Receita Federal
divulga o Impacto do ajuste das faixas de renda na Tabela do IRPF no imposto
devido por contribuintes de diversas faixas de renda e exemplifica como o
imposto efetivamente devido é bem menor do que aquele sugerido pelas alíquotas
nominais encontradas na Tabela do Imposto, especialmente no caso de rendimentos
mensais até R$ 5.000,00.
Nota à
Imprensa
Esta
nota ilustra o impacto do ajuste das faixas de renda na Tabela do Imposto de
Renda Pessoa Física no imposto devido por contribuintes de diversas faixas de
renda. Ela também exemplifica como o imposto efetivamente devido é bem menor do
que aquele sugerido pelas alíquotas nominais encontradas na Tabela do Imposto,
especialmente no caso de rendimentos mensais até R$ 5.000,00.
A
MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015). Esses percentuais foram
de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às
alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.
A
nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas
indicadas no Quadro nº1.
O
ajuste da tabela do IRPF implica em uma redução significativa do imposto
devido, especialmente para os contribuintes de menor renda. Os contribuintes
com renda mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no
imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior.
Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$
5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$
43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido,
conforme o Quadro nº 2.
Vale
lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor
do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isto se deve à parcela a
deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto
(“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a
deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos
menores. Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção,
conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento1 , muito
menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota
efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos
relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$ 5.000,00
mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na
faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro nº 3.
Fonte: Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/marco/arquivos-e-imagens/efeito-do-ajuste-da-tabela-para-o-contribuinte.pdf
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