Começa
hoje, dia 10 e termina dia 28 deste mês o prazo consolidar débitos do Pert
regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017
Confira:
Fonte: Receita Federal
As
informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e
quanto a opção ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos
que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o
contribuinte deseja incluir no programa.
Foi publicada, no Diário Oficial da
União de hoje, a Instrução
Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação
das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados
pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
O Pert foi regulamentado, no âmbito
da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º dessa norma
estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB
divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para
que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do
parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.
Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018,
visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos
administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das
informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
As principais informações a serem
prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para
quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no
programa.
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