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terça-feira, 6 de setembro de 2016

A difícil missão de cumprir a agenda tributária


Por Jair Gomes de Araújo (*)

O Brasil é conhecido interna e externamente por manter um complexo sistema tributário, o que se constitui em um grande entrave para o seu desenvolvimento.

Diante dos avanços tecnológicos e da informação, avolumam-se paralelamente as obrigações tributárias e acessórias, inclusive as declarações informativas, as quais permitem que o fisco tenha maior controle sobre o movimento das empresas, e, portanto, maior facilidade no combate à sonegação fiscal. Através das declarações prestadas, o governo compara os dados de cada operação e, em caso de divergência, o contribuinte fica sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na lei.

Em razão da enorme quantidade de obrigações tributárias acessórias e da complexidade dos sistemas de arrecadação, algumas divergências de entendimento tornam-se obstáculos aos contribuintes. Neste cenário cabe aos Contabilistas conviver com um grande volume de obrigações a serem cumpridas mensal e anualmente, como: a informação ao Coaf; ao Sped; ao Sintegra; a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF; a Dirf; a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP; dentre outras.

Neste ano de 2016 já ocorreram algumas mudanças tributárias, como um novo cálculo do ICMS interestadual e maior rigor nas informações prestadas via Escriturações Fiscal e Contábil. Outra significativa alteração, em função do excesso de obrigações, foi a prorrogação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, por interferências das lideranças da Classe Contábil.

Diversas são as razões justificadas pelos órgãos arrecadadores para manter a complexidade do sistema tributário brasileiro, contudo, estes se esquecem de que quem sofre para se adequar a este enorme cipoal tributário é o contribuinte e, por consequência, o seu Contador. Assim, o Profissional da Contabilidade vê-se na obrigação de adquirir softwares e equipamentos para cumprir de forma correta tais obrigações, o que acumula gastos que geram um aumento expressivo nos custos de sua prestação de serviços.

Para agravar o quadro, nos últimos anos, o fisco vem fechando ainda vez mais o cerco aos contribuintes, realizando modificações fiscais e tributárias com o objetivo de ampliar os meios para monitorar irregularidades eventualmente cometidas e, dessa forma, penalizá-los, gerando outro gasto excessivo: as multas referentes a atrasos ou incorreções nas obrigações, que tornam a carga tributária insustentável para as empresas, levando muitas delas a fecharem as portas.

É preciso que os órgãos arrecadadores conversem com os principais interessados nas mudanças tributárias, aqueles que são obrigados a cuidar do cumprimento das leis, como os Contadores, para que cheguem a um acordo sobre o que é realmente possível ou viável para ambos, tanto o Estado quanto o contribuinte. Certamente a Classe Contábil tem muito a contribuir.

 (*) É presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP


terça-feira, 26 de julho de 2016

SP – Agenda Tributária traz prazos de entrega das obrigações acessórias


Por Josefina do Nascimento

O Comunicado CAT 14/2016 (DOE-SP 26/07), traz prazos de entrega das obrigações acessórias do mês de agosto de 2016 para os contribuintes paulistas.
Confira:

DeSTDA - prazo de entrega
Vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem transmitir até dia 20 de agosto os arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, dos meses de janeiro a junho de 2016 e também o arquivo do mês de julho.

A DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 o CONFAZ prorrogou em âmbito nacional para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos dos meses de janeiro a junho de 2016.

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