A Portaria CAT nº 1, publicada no DOE-SP nesta data de 3 de janeiro de
2012, alterou a Portaria CAT nº 172 de 2011.
Com esta medida, os itens 74 e 76 sofreram modificação, conforme texto
abaixo transcrito.
Vejam
que na redação original da Portaria CAT nº CAT 172 de 2011, os IVAs-ST dos itens 74 e 76 tinham percentuais altíssimos.
Mas com esta alteração, os IVAs-ST tiveram uma redução considerável. Isto
porque IVA-ST de
65,18% foi reduzido para 32,55% e o IVA-ST de 50,13% foi reduzido para 32,55%.
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
IVA-ST %
de 01/01/2012 a
31/03/2012
|
IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012
|
74
|
Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios
catódicos)
|
8528.7
|
65,18
|
65,18
|
76
|
Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens -
Televisores de Plasma
|
8528.7
|
50,13
|
50,13
|
Texto elaborado por Jô
Nascimento, em 3 de janeiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde
que informe a fonte de pesquisa.
A seguir cópia integral da Portaria CAT nº 01.
Portaria
CAT 01, de 02-01-2012
Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a
base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e
313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passam a
vigorar com a redação que segue os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT
172, de 27 de dezembro de 2011:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
IVA-ST %
de 01/01/2012 a
31/03/2012
|
IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012
|
74
|
Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios
catódicos)
|
8528.7
|
32,55
|
32,55
|
76
|
Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens -
Televisores de Plasma
|
8528.7
|
32,55
|
32,55
|
Art. 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de
janeiro de 2012.
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