A
Portaria CAT nº 4 publicada hoje no DOE-SP de 11 de janeiro de 2012, alterou
mais uma vez a Portaria CAT nº 172/2011.
Esta
norma trata do IVA-ST dos produtos eletrônicos.
Com
esta medida os produtos eletrônicos relacionados nos itens 65, 66 e 71 da
Portaria CAT nº 172 tiveram os IVAs-ST alterados.
Com
esta alteração os IVAs-ST tiveram os seus percentuais reduzidos em até 43,17%,
isto porque antes desta Portaria os índices eram de 52,27%, conforme ilustração
a seguir:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
Portaria CAT
Nº 4/2012
IVA-ST
|
Portaria CAT
Nº 172/2011
IVA-ST
|
65
|
Aparelhos
de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e
de reprodução de som; partes e acessórios.
Exceto os de uso automotivo
|
8519
e 8522
|
29,70%
|
52,27%
|
66
|
Outros
aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de
gravação e de reprodução de som; partes
e acessórios. Exceto os de uso automotivo
|
8519.81.90
|
29,70%
|
52,27%
|
71
|
Aparelhos
receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive
caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados
na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo
|
85.27
|
33,82%
|
52,27%
|
Com
a redução do IVA-ST, o valor do ICMS também será reduzido e por consequência o
consumidor pagará menos pelos produtos eletrônicos.
Os
novos IVAs-ST terão aplicação retroativa ao dia 1º de janeiro de 2012.
Para
evitar problemas no cálculo do ICMS-ST queiram proceder a alteração dos índices
junto ao cadastro de produtos.
Vale
lembrar que estes IVAs-ST são válidos apenas no cálculo do ICMS sobre as operações
realizadas dentro do Estado de São Paulo. Para as operações interestaduais,
queiram consultar Protocolos.
Texto escrito por Jô
Nascimento, em 11 de janeiro de 2012.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Segue
íntegra da norma.
Portaria CAT N.º 04, de 10-01-2012
DOE-SP de 11-01-2012
Altera
a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo
na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que
se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos
28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput,
313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 65, 66 e 71 do Anexo
Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012
|
IVA-ST%
de
01/04/2012
a 31/12/2012
|
65
|
Aparelhos
de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e
de reprodução de som; partes e acessórios.
Exceto os de uso automotivo
|
8519 e 8522
|
29,70
|
29,70
|
66
|
Outros
aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de
gravação e de reprodução de som; partes
e acessórios. Exceto os de uso automotivo
|
8519.81.90
|
29,70
|
29,70
|
71
|
Aparelhos
receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive
caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados
na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo
|
85.27
|
33,82
|
33,82
|
Art. 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro
de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.