quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ICMS - Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados aumenta valor do ICMS-ST


A seguir confira matéria publicada no Jornal Brasil Peças Edição Fevereiro/2013 :

Desde 1° de janeiro de 2013 está em vigor nova alíquota interestadual para os produtos importados.

A nova alíquota de 4% foi estabelecida pela Resolução do Senado Federal n° 13 de 2012.
O CONFAZ através do Ajuste SINIEF nº 19/12 determinou os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota de 4% e o Ajuste SINIEF nº 20/12 alterou a Tabela A do Código de Situação Tributária (CST) incluindo novos códigos e passou a vigorar da seguinte forma:

“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.

Reflexos no ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com produtos importados
Com esta medida, a Margem de Valor Agregado ajustada sofreu elevação e por consequência, aumentou o valor do ICMS das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais.
Portanto, é necessário avaliar o custo entre as compras realizadas dentro do Estado e as aquisições de fornecedores estabelecidos em outros Estados, isto porque a MVA ajustada dos produtos importados sofreu aumento com a redução da alíquota interestadual de 7% e 12% para 4%.

Simples Nacional x Operações interestaduais com produtos importados
As operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional não sofrerão alteração do MVA, isto porque deve ser aplicada a Margem de Valor Agregado original, ou seja, não há ajuste, conforme determina o Convênio ICMS 35/2011.
Porém, o valor do ICMS-ST sofreu aumento, uma vez que o ICMS deduzido da operação própria é de 4%.

Avaliação do custo dos produtos importados

Exemplo prático: Produto de autopeças importado
MVA-original de São Paulo = 65,10% - Portaria CAT 116/2012
Valor do IPI = zero
Operação interna - SP para SP
Valor do produto
100,00
Base de cálculo ICMS próprio
100,00
Valor do ICMS próprio (18%)
18,00
Base de cálculo ICMS-ST (1,6510)
165,10
Valor do ICMS-ST
11,72
Total Nota Fiscal
111,72
São Paulo - Compra de outro Estado até 31.12.2012
Valor do produto
100,00
Base de cálculo ICMS próprio
100,00
Valor do ICMS próprio (12%)
12,00
Base de cálculo ICMS-ST (1,7718)
177,18
Valor do ICMS-ST
19,89
Total Nota Fiscal
119,89
São Paulo - Compra de outro Estado a partir de 1° de janeiro de 2013
Valor do produto
100,00
Base de cálculo ICMS próprio
100,00
Valor do ICMS próprio (4%)
4,00
Base de cálculo ICMS-ST (1,9329)
193,29
Valor do ICMS-ST
30,79
Total Nota Fiscal
130,79

Neste exemplo, o ICMS-ST devido sobre a operação subiu de R$ 119,89 para R$ 130,79, representando um aumento de 9,09%.

Fonte: http://www.jornalbrasilpecas.com.br/



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