Depois
de muita reclamação, o programa de emissão da NF-e modelo 55 não vai mais
rejeitar a validação de arquivo da NF-e com alíquota superior a 4% em operação
interestadual com produtos importados (Resolução 13/2012).
Desde
1° de janeiro de 2013 não havia possibilidade de emitir NF-e em operação
interestadual com produtos importados com alíquota superior a 4%, mesmo que
destinada a pessoa não contribuinte do ICMS.
Ocorre
que a alíquota de 4% somente pode ser aplicada em operação com produto
importado em operação interestadual cujo destinatário seja pessoa contribuinte
do ICMS.
A
solução consta do complemento da Nota Técnica 2012.005 (NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13
do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a
autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes
que possuem inscrição estadual.
Consulte
integra da Nota Técnica complementar:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#196
** Consulte também a questão 16 publicada pela SEFAZ-SP no seguinte endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp
A SEFAZ-SP publicou neste endereço eletrônico diversas questões sobre a aplicação da Resolução do Senado Federal 13/2012.
** Consulte também a questão 16 publicada pela SEFAZ-SP no seguinte endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp
A SEFAZ-SP publicou neste endereço eletrônico diversas questões sobre a aplicação da Resolução do Senado Federal 13/2012.
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