Empresa optante pelo Simples
Nacional que aderiu ao parcelamento previsto na Instrução Normativa n°
1.229/2011 deverá manter recolhimento de parcela mínima na importância de R$
300,00 (trezentos reais) até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre
a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Caso não seja efetuado o
pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de
2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
É o que determina o novo texto inserido pela Instrução Normativa n° 1.329/2013, publicada hoje no DOU de
4-02-2013.
A seguir integra da norma.
SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO
NORMATIVA N°1.329, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 – DOU de 4-02-2013
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento de
débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e
XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º
….....................................................................................
§ 1º A partir do mês de
março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a
consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor
obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior ao previsto no
§ 1º do art. 5º.
§ 2º Caso não seja efetuado
o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de
2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito." (NR)
"Art. 5º
.....................................................................................
§ 1º O valor mínimo da
parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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