O valor da Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo – UFESP é alterado ano a ano e serve para definir valores de taxas e
serviços cobrados pelo governo paulista. Assim, no final de cada ano, a
Secretaria de Fazenda de São Paulo publica norma com o valor da UFESP válida
para o próximo ano.
Mas no diz respeito ao vencimento do ICMS, há
muito não se alterava datas. No final de 2013, depois de diversos pedidos dos
contribuintes que ocorreram por longos anos, o governo ampliou o prazo de
vencimento do ICMS. As indústrias e os atacadistas foram os mais beneficiados
por esta medida.
Veja a seguir informações importantes que
deverão constar da sua agenda tributária do Estado de São Paulo.
A partir de 2014:
UFESP é de R$ 20,14, conforme Comunicado DA,
DOE-SP de 19-12-2013.
ICMS – vencimentos, conforme Decreto nº
59.967, DOE-SP de 18-12-2013:
O ICMS das operações próprias da indústria e
do comércio atacadista (RPA) passou a vencer dia 20 de cada mês, portanto não
existe mais a figura do “ICMS antecipado” – 3º dia útil.
O ICMS – devido a título de antecipação pelas empresas optantes pelo Simples Nacional vence no
último dia do 2º mês subseqüente ao período de apuração, até dezembro de 2013
vencia no dia em que a mercadoria entrava no território paulista.
O ICMS – diferencial de alíquotas devido pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional
vence no último dia do 2º mês subseqüente ao período de apuração, até dezembro
de 2013 vencia no dia 15 do mês subseqüente.
ICMS 3º dia útil - quem continua com este vencimento são apenas os contribuintes com CNAEs (CPR 1031):
CNAE
|
Descrição
|
1921-7
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
|
1922-5
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
|
1932-2
|
FABRICAÇÃO DE
BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL
|
3511-5
|
GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
|
3512-3
|
TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
|
3513-1
|
COMÉRCIO
ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
|
3514-0
|
DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
|
3520-4
|
PRODUÇÃO DE GÁS;
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES
URBANAS
|
4681-8
|
COMÉRCIO
ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E
GLP
|
4682-6
|
COMÉRCIO
ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
|
5310-5
|
ATIVIDADES DE
CORREIO
|
5320-2
|
ATIVIDADES DE
MALOTE E DE ENTREGA
|
As Empresas do Simples que
recolhiam antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de
mercadorias sujeitas à substituição tributária tiveram ampliado em 75 dias o
prazo para o pagamento do imposto, em média. Até 2013 esses contribuintes
tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada
de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passou a ser
mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês
subsequente ao da apuração.
Confira a seguir tabelas comparativas dos novos prazos de recolhimento
do ICMS:
1 - Simples
Nacional
Regime
|
Tipo de
Recolhimento
|
Prazo de
recolhimento
do ICMS
até dezembro/2013
|
A partir
de 2014
|
Simples Nacional
|
Diferencial de
alíquota
|
Último dia útil da
primeira quinzena do mês subsequente
|
Último dia do 2º mês
subsequente
|
Antecipação entradas
interestaduais
|
Data da entrada da
mercadoria
|
||
Substituição
tributária
|
Último dia útil da
primeira quinzena do mês subsequente
|
Com esta medida, o
governo paulista uniformizou o prazo de recolhimento para os optantes do
Simples Nacional, com isto vai evitar cobranças retroativas, a medida convalida
os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do
Decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do
segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
A partir da medida, os
contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização
das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo.
2 – Regime Periódico
de Apuração - RPA
Regime
|
Tipo de
Recolhimento
|
Prazo de
recolhimento
do ICMS
até dezembro/2013
|
A partir
de 2014
|
Periódico de Apuração
(RPA)
|
Operações ou
prestações próprias
|
Entre o 3º dia útil e
o dia 10 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
No dia 22 de cada mês
|
No dia 25 de cada mês
|
||
Substituição
tributária
|
Entre o 3º dia útil e
o dia 15 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
Com a edição do Decreto,
as empresas do RPA tiveram prorrogados os prazos para o pagamento do
imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao
que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.
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