segunda-feira, 17 de março de 2014

ICMS-SP - Atualizando a Agenda Tributária de 2014

O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é alterado ano a ano e serve para definir valores de taxas e serviços cobrados pelo governo paulista. Assim, no final de cada ano, a Secretaria de Fazenda de São Paulo publica norma com o valor da UFESP válida para o próximo ano.

Mas no diz respeito ao vencimento do ICMS, há muito não se alterava datas. No final de 2013, depois de diversos pedidos dos contribuintes que ocorreram por longos anos, o governo ampliou o prazo de vencimento do ICMS. As indústrias e os atacadistas foram os mais beneficiados por esta medida.

Veja a seguir informações importantes que deverão constar da sua agenda tributária do Estado de São Paulo.

A partir de 2014:
UFESP é de R$ 20,14, conforme Comunicado DA, DOE-SP de 19-12-2013.

ICMS – vencimentos, conforme Decreto nº 59.967, DOE-SP de 18-12-2013:
O ICMS das operações próprias da indústria e do comércio atacadista (RPA) passou a vencer dia 20 de cada mês, portanto não existe mais a figura do “ICMS antecipado” – 3º dia útil.

O ICMS – devido a título de antecipação pelas empresas optantes pelo Simples Nacional vence no último dia do 2º mês subseqüente ao período de apuração, até dezembro de 2013 vencia no dia em que a mercadoria entrava no território paulista.

O ICMS – diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional vence no último dia do 2º mês subseqüente ao período de apuração, até dezembro de 2013 vencia no dia 15 do mês subseqüente.

ICMS 3º dia útil - quem continua com este vencimento são apenas os contribuintes com CNAEs (CPR 1031):
CNAE
Descrição
1921-7
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
1922-5
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
1932-2
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL
3511-5
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3520-4
PRODUÇÃO DE GÁS; PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
4681-8
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4682-6
COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
5310-5
ATIVIDADES DE CORREIO
5320-2
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA

As Empresas do Simples que recolhiam antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária tiveram ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Até 2013 esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passou a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

Confira a seguir tabelas comparativas dos novos prazos de recolhimento do ICMS:

1 - Simples Nacional
Regime
Tipo de Recolhimento
Prazo de recolhimento
do ICMS até dezembro/2013
A partir de 2014
Simples Nacional
Diferencial de alíquota
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
Último dia do 2º mês subsequente
Antecipação entradas interestaduais
Data da entrada da mercadoria
Substituição tributária
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

Com esta medida, o governo paulista uniformizou o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional, com isto vai evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do Decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo.

2 – Regime Periódico de Apuração - RPA
Regime
Tipo de Recolhimento
Prazo de recolhimento
do ICMS até dezembro/2013
A partir de 2014
Periódico de Apuração (RPA)

Operações ou prestações próprias
Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês
No dia 20 de cada mês
No dia 22 de cada mês
No dia 25 de cada mês
Substituição tributária
Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês
No dia 20 de cada mês


Com a edição do Decreto, as empresas do RPA tiveram prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.

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