segunda-feira, 31 de março de 2014

Simples Nacional – Defis em atraso não vai gerar multa


Não haverá multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2014, cujo prazo vence em 22/04/2014.

Somente poderá preencher o PGDAS-D de março de 2014 a empresa que tiver apresentado a Defis ano base 2013.

Desta forma, as empresas poderão apresentar a Defis ano base 2013 até dia 22 de abril/2014.

PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa
As empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

Esta regra é válida desde a apuração janeiro de 2012.

A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):

Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
1.                 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
2.                R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
o                  à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
o                  a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


Fonte: Resolução CGSN 94/2011.

2 comentários:

  1. JOSÉ NILO CARNEIRO (contador, auditor e planejamento fiscal)
    CAROS EMPRESÁRIOS E CONTADORES DESTE BRASIL.
    OPINIÃO E ENTENDIMENTO MEU.
    Veja. Se sua empresa é optante pelo SN, deve cumprir as normas do CGSN e prestar as informações mensalmente, se não teve movimento deves preencher os campos com R$0.00 (zero). Mesmo assim, fazendo em atraso, o sistema imediatamente emite um auto de infração que é de R$50,00 reais por cada transmissão feita em atraso. Estes valores ficam na conta corrente da empresa sob a sigla de Exigibilidade suspensa. Ao terminar o exercício base, ou seja, no ano seguinte ou a qualquer tempo não prescrito, declare a DEFIS referente ao exercício que levastes 12 multas. Assinalando em um campo específico de que a empresa ficou inativa durante todo o período as multas devem ser cancelada e a empresa passa ser considerada INATIVA, devendo apenas ser penalizada com uma única multa anual nos moldes de as demais inativas.
    É uma loucura... Como sofrem os Contadores.
    Falta melhorar as informações aos empreendedores e dar realmente tratamento diferenciado. Não sendo assim, as empresas que não são optantes e que estiverem inativas é que recebem tratamento diferenciado.
    Se assim não for, para mim é uma grande deselegância, injusta e imoral;

    GESTORES !

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  2. Confira matéria sobre tema publicada em 31-03-2016:
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/simples-nacional-defis-em-atraso-nao.html

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