terça-feira, 1 de abril de 2014

ICMS-SP – Governo paulista prorroga benefício e mantém carga tributária do ICMS em 12%

O Governo paulista prorrogou benefício que reduz a carga tributária do ICMS em 12% nas operações realizadas dentro do Estado

O benefício que reduz a carga tributária do ICMS a 12% sobre saída interna de papel cutsize, de que trata o § 2º do artigo 60 do Anexo do RICMS/00, seria encerrado em 31 de março de 2014. Mas com o advento da publicação do Decreto nº 60.307, no DOE-SP desta terça-feira, 1º de abril, este benefício foi prorrogado para 31 de dezembro de 2015.

Este Decreto alterou a redação do § 2º do artigo 60 do Anexo do RICMS/00.

Com esta medida, foi mantida a carga tributária final do ICMS em 12% para a saída interna de papel cutsize do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda.

A seguir detalhes para calcular o imposto.

Valor do produto = R$ 1.000,00 - Alíquota do ICMS = 18%
Valor produto
R$ 1.000,00
(-)Redução da base de cálculo 33,33%
-R$ 333,30
(=) Base de Cálculo
R$ 666,70
(=)Valor do ICMS (alíquota 18%)
R$ 120,00
Carga Tributária Final
12,00%

Esta regra aplica-se aos contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de São Paulo, que apuram o imposto através do Regime Periódico de Apuração – RPA (sistema de débito e crédito).

Confira integra do Decreto.

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