O
Governo paulista prorrogou benefício que reduz a carga tributária do ICMS em
12% nas operações realizadas dentro do Estado
O
benefício que reduz a carga tributária do ICMS a 12% sobre saída interna de
papel cutsize, de que trata o § 2º do artigo 60 do
Anexo do RICMS/00, seria encerrado em 31 de março de 2014. Mas com o
advento da publicação do Decreto nº 60.307, no DOE-SP desta terça-feira, 1º de
abril, este benefício foi prorrogado para 31 de dezembro de 2015.
Este
Decreto alterou a redação do § 2º do artigo 60 do
Anexo do RICMS/00.
Com
esta medida, foi mantida a carga tributária final do ICMS em 12% para a saída
interna de papel cutsize do tipo utilizado para
escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou
superior a 40g/m2, mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja
superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na
subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis
para impressão de papel-moeda.
A
seguir detalhes para calcular o imposto.
Valor
do produto = R$ 1.000,00 - Alíquota do ICMS = 18%
Valor produto
|
R$
1.000,00
|
(-)Redução da base de cálculo 33,33%
|
-R$ 333,30
|
(=) Base de Cálculo
|
R$
666,70
|
(=)Valor do ICMS (alíquota 18%)
|
R$
120,00
|
Carga Tributária Final
|
12,00%
|
Esta
regra aplica-se aos contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de São Paulo,
que apuram o imposto através do Regime
Periódico de Apuração – RPA (sistema de débito e crédito).
Confira integra do Decreto.
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