O
governo paulista, por meio da Resolução SF-34, publicada no DOE-SP de 26 de
abril de 2014, alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98, com efeitos retroativos
a 18 de dezembro de 2013.
O
anexo I da Resolução SF-4/98 dispõe sobre Máquinas,
Aparelhos e Equipamentos Industriais sujeitos à alíquota interna de 12%.
Esta
medida ampliou a alíquota de 12% para compressores de ar estacionários de
pistão, classificado sob o NCM 8414.80.11.
A
aplicação do benefício é retroativa 18-12-2013, visto que em dezembro de 2013, na
redação da Resolução SF-84/2013, o item 18 não contemplava compressores de ar montados sobre chassis com rodas e
rebocáveis classificado sob o NCM 8414.40.
Constava
na relação de máquinas apenas:
Descriminação
|
NCM
|
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
8414.40 |
A
Resolução SF-34 veio corrigir uma falha.
Além
disso, foram corrigidos os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98:
Item
|
Descriminação
|
NCM
|
111
|
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis |
9024.80.20 |
125
|
Espectrofotômetro |
9037.30.20 |
Veja como ficou a nova redação dos itens 111 e
125.
Item
|
Descriminação
|
NCM
|
111 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis |
9024.80.2 |
125 |
Espectrofotômetro |
9027.30.20 |
Havia
um erro de NCM, pois 9037.30.20 (Resolução SF-84-2013) não existe.
Confira
a seguir integra da Resolução SF-34.
RESOLUÇÃO SF-34, de 25-04-2014
(DOE
26-04-2014)
Altera
a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998
O Secretário da Fazenda, tendo em vista
o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os
itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01- 1998:
“
Item |
Descriminação |
NCM |
111 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis |
9024.80.2 |
125 |
Espectrofotômetro |
9027.30.20 |
” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o item 18-A ao Anexo I da
Resolução SF-4/98, de 16-01-1998, com a seguinte redação:
“
Item |
Descriminação |
NCM |
18-A |
Compressores de ar estacionários, de pistão |
8414.80.11 |
” (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 18-12-2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.