quinta-feira, 17 de abril de 2014

Governo paulista institui Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

O governo paulista, por meio da Lei nº 15.387, publicada no DOE-SP desta quinta-feira (17/04), instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo.

Serão beneficiados:

  •   Débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013;
  •  Débitos não tributários vencidos até 30 de novembro de 2013.

Prazo de adesão
Último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da regulamentação da Lei.
Este prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, em até 60 dias.

Valor das parcelas
Pessoa física = R$ 200,00
Pessoa Jurídica = R$ 500,00

Para adesão ao PPD é necessário aguardar a publicação do Decreto regulamentador.


Confira integra da Lei.

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