O
governo paulista, por meio da Lei nº 15.387, publicada no DOE-SP desta quinta-feira
(17/04), instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São
Paulo.
Serão
beneficiados:
- Débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013;
- Débitos não tributários vencidos até 30 de novembro de 2013.
Prazo de
adesão
Último
dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da regulamentação da Lei.
Este
prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, em até 60 dias.
Valor das
parcelas
Pessoa
física = R$ 200,00
Pessoa
Jurídica = R$ 500,00
Para
adesão ao PPD é necessário aguardar a publicação do Decreto regulamentador.
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