Empresas exportadoras do País estão entrando
na Justiça para reverter Instrução Normativa publicada no Diário oficial da
União em 2 de janeiro de 2014. A norma dispõe sobre a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, destinada ao Regime Geral de Previdência
Social, devida pelas empresas referidas na Lei 12.546, de 14 de dezembro de
2011.
Em tese, a instrução refaz o texto sobre a retirada das receitas de exportação da base de cálculo da contribuição social. Desde o início do ano, a regra só vale para quem faz operação de exportação direta sem a ação de tradings e de comerciais exportadoras. Agora, as empresas que utilizam intermediação para exportar são obrigadas a incluir a receita dentro da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Substitutiva.
A advogada responsável pela Área de Contencioso Tributário do Martinelli Advocacia Empresarial, Priscila Dalcomuni, alega que a Instrução Normativa do governo federal é ilegal e inconstitucional, pois fere o artigo da lei de 2011, que exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações. Além disso, a especialista lembra que o artigo 149 da Constituição Federal é expresso em dizer que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas de exportação.
“A receita, quando entra, independentemente se ela fez direta ou indiretamente, entra como receita de exportação. A trading ou empresa exportadora é apenas uma intermediadora do negócio. A natureza da receita que entra para este contribuinte é de exportação”, explica.
Os empresários gaúchos estão se mobilizando junto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a nova regra. De acordo com o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários e Legais da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp, a norma tem gerado insegurança jurídica para as empresas exportadoras. “Todo mundo sabe que os países que cresceram e se desenvolveram foram por meio das exportações. Só que nosso governo sofre de bipolaridade. Enquanto temos setores que conseguem enxergar políticas para o desenvolvimento, outros veem o curto prazo. Um dos órgãos mais herméticos é a Receita Federal, que só procura arrecadar e cria um processo extremamente nocivo”, enfatiza.
Conforme o chefe substituto da divisão de tributação da Receita Federal no Rio Grande do Sul, César Roxo, o entendimento sobre a norma é que a ação de venda para uma comercial exportadora é uma operação de comercialização com uma empresa nacional, o que gera uma negociação de mercado interno.
O executivo alerta ainda que a Instrução Normativa serve para explicar algo que não está claro na lei e pode gerar dúvida. “Esse produto vai se destinar para exportação, mas neste momento, quando usam intermediários, se configura como receita de venda no mercado interno, que não está amparada por imunidade constitucional”, adverte.
Priscila informa que as primeiras empresas já ajuizaram ações contra a Instrução Normativa, mas recomenda que as exportadoras continuem incluindo a receita na base de cálculo até uma decisão final da justiça.
Por Nestor Tipa
Júnior
Fonte: Jornal do
Comércio - RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.