Governo
paulista, altera regras de cálculo do imposto devido a título de substituição
tributária.
Nesta quarta-feira (30/04), foram publicadas diversas Portarias Cats no DOE-SP, que
alteram regras de cálculo do imposto devido nas operações internas.
Confira
a seguir como fica:
Portaria Cat
|
Segmento / Produto
|
Artigo do RICMS/00
|
Aplicação, a partir de:
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Revogação / Alteração
Portaria Cat
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51
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Cimento
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292
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1º
de maio/2014
|
113/2013
|
53
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Pneumáticos
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311
|
1º
de maio/2014
|
115/2013
|
52
|
Indústria
Química
|
313
|
1º
de maio/2014
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144/2008 e 114/2013
|
54
|
Material
de construção e congêneres
|
313-Z
|
1º
de junho/2014
|
121/2012
|
55
|
Instrumentos
musicais
|
313-Z8
|
1º
de junho/2014
|
159/2012
|
Com
a publicação destas normas, as alterações que deveriam entrar em vigor a partir
de 1º de maio de 2014, foram adiadas para 1º de junho de 2014.
Portanto,
as regras de cálculo que estão sendo utilizadas para calcular o ICMS-ST nas
operações internas com os produtos acima listados, serão estendidas até 31 de
maio de 2014.
Assim,
somente a partir de 1º de junho deste ano haverá alteração na base cálculo do
ICMS substituição tributária devido nas operações internas, conforme segue.
Cimento
A
regra de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas com o produto sob a
classificação da posição 2523 da NCM, estabelecida pela Portaria CAT 113/2013 e
revogada pela Portaria CAT 51/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Pneumáticos
A
regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de pneumáticos e afins,
estabelecida pela Portaria CAT 115/2013 e revogada pela Portaria CAT 53/2014, foi
adiada para 1º de junho de 2014.
Produtos da
indústria química
A
regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de tintas, vernizes e outros
produtos da indústria química, estabelecida pela Portaria CAT 114/2013
e revogada pela Portaria CAT 52/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Materiais de construção e congêneres
A
regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de produtos de materiais de construção e congêneres,
estabelecida pela Portaria CAT 121/2012 alterada pela Portaria CAT 54/2014, foi
adiada para 1º de junho de 2014.
Instrumentos musicais
A
regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de instrumentos
musicais, estabelecida pela Portaria CAT 159/2012 alterada pela Portaria CAT 55/2014,
foi adiada para 1º de junho de 2014.
Para
evitar erro na apuração do ICMS-ST, é necessário ficar atento, pois muitos contribuintes
já tinham programado o sistema para alterar as regras de cálculo do imposto
sobre as operações internas a partir de 1º de maio de 2014.
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