quarta-feira, 30 de abril de 2014

ICMS-SP – ICMS-ST novas regras de cálculo são adiadas para 1º de junho

Governo paulista, altera regras de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária.

Nesta quarta-feira (30/04), foram publicadas diversas Portarias Cats no DOE-SP, que alteram regras de cálculo do imposto devido nas operações internas.

Confira a seguir como fica:
Portaria Cat

Segmento / Produto
Artigo do RICMS/00
Aplicação, a partir de:
Revogação / Alteração
 Portaria Cat
51
Cimento
292
1º de maio/2014
113/2013
53
Pneumáticos
311
1º de maio/2014
115/2013
52
Indústria Química
313
1º de maio/2014
144/2008 e 114/2013
54
Material de construção e congêneres
313-Z
1º de junho/2014
121/2012
55
Instrumentos musicais
313-Z8
1º de junho/2014
159/2012

Com a publicação destas normas, as alterações que deveriam entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2014, foram adiadas para 1º de junho de 2014.
Portanto, as regras de cálculo que estão sendo utilizadas para calcular o ICMS-ST nas operações internas com os produtos acima listados, serão estendidas até 31 de maio de 2014.

Assim, somente a partir de 1º de junho deste ano haverá alteração na base cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações internas, conforme segue.

Cimento
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas com o produto sob a classificação da posição 2523 da NCM, estabelecida pela Portaria CAT 113/2013 e revogada pela Portaria CAT 51/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Pneumáticos
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de pneumáticos e afins, estabelecida pela Portaria CAT 115/2013 e revogada pela Portaria CAT 53/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Produtos da indústria química
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, estabelecida pela Portaria CAT 114/2013 e revogada pela Portaria CAT 52/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Materiais de construção e congêneres
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de produtos de materiais de construção e congêneres, estabelecida pela Portaria CAT 121/2012 alterada pela Portaria CAT 54/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Instrumentos musicais
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de instrumentos musicais, estabelecida pela Portaria CAT 159/2012 alterada pela Portaria CAT 55/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Para evitar erro na apuração do ICMS-ST, é necessário ficar atento, pois muitos contribuintes já tinham programado o sistema para alterar as regras de cálculo do imposto sobre as operações internas a partir de 1º de maio de 2014.

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