Todas
as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual
no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão
transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota,
Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, conforme Portaria CAT 155
de 2010.
Programa
O
governo paulista este ano antecipou, e já disponibilizou aos contribuintes acesso
ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas
durante o ano de 2013.
Com esta medida, os contribuintes terão mais de 180 dias para preencher e transmitir esta obrigação.
Contribuinte
sem movimento
O
contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve
transmitir.
Prazo
A
STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.
Falta de
transmissão
A
falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento
fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.
Acesso ao
programa
Para
preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal
Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Veja
a seguir matéria veiculada pela SEFAZ-SP
STDA 2014,
ano base 2013
Estará disponível a partir de 01 de maio para o preenchimento e envio a
STDA 2014, ano base 2013. Essa Declaração de Operações de Diferencial de
Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2014 deve ser
preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do
ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.
As informações para preenchimento e envio da declaração estão no Manual
STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do
PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_2014.shtm
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