Governo
do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 15.428, publicada no DOE-SP desta quinta-feira
(29/05), obriga bares, restaurantes e boates a informar aos clientes através
dos cardápios e propagandas que “Se
beber, não dirija”.
Este
aviso deve ficar em local visível e com destaque, para tanto é necessário
utilizar COR
diferenciada
do restante do texto.
Esta
regra começa a valer a partir de sua publicação em todo território paulista.
Confira
integra a Lei.
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