Mais uma vez, o
governo paulista no último minuto do segundo tempo, adia para julho deste ano
alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial
- IVA-ST sobre as saídas de produtos de materiais de construção e
congêneres, relacionados no artigo 313-Y do Regulamento do ICMS.
A medida veio
com a publicação no DOE-SP desta sexta-feira (30/05) da Portaria CAT 69, que
alterou a redação do artigo 1º da Portaria CAT 121/2012, e estendeu para até 30
de junho de 2014 a aplicação do IVA-ST sobre as saídas internas dos produtos de
materiais de construção e congêneres.
Em
abril deste ano, por meio da Portaria CAT-54 o governo havia determinado que o
IVA-ST relacionado na Portaria CAT 121/2012 seria aplicado até 31 de maio de
2014.
De
acordo com o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, a
partir de 1º de julho deste ano os produtos relacionados no artigo 313-Y terão
novo IVA-ST, mas este depende da publicação de Portaria CAT.
Diante desta “ocorrência”,
o responsável pela orientação tributária das empresas
tem esta sexta-feira (30/05) o desafio de fazer contato com os clientes para
informar o adiamento.
Confira a seguir integra da Portaria CAT-69/2014.
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