domingo, 25 de maio de 2014

São Paulo: ICMS x Simples Nacional x PEP

Empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no Estado de São Paulo, que possuir débitos gerados até 31/12/2013 relacionados ao ICMS (diferencial de alíquotas e substituição tributária), se tiver interesse em aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP deverá antecipar a entrega da Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária - STDA referente 2013.

Isto porque, somente os débitos declarados ao fisco, serão contemplados pelos benefícios do PEP.

Confira a seguir regras para adesão ao PEP:

Programa Especial de Parcelamento
PEP
Abrange débitos
ICM e ICMS
Fatos geradores ocorridos
Até 31 de dezembro de 2013
Parcelamento
120 parcelas
Desconto para pagamento em única parcela
Multa - 75%
Juros - 60%
Desconto para pagamento parcelado
Multa - 50%
Juros - 40%
Valor mínimo da parcela
R$ 500,00
Prazo de adesão
de 19/05 a 30/06/2014
Para se inscrever acesse

Assim, embora o prazo de entrega da STDA referente 2013 termine apenas em 31 de outubro de 2014, os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples deverão providenciar a transmissão desta obrigação, de forma que atenda o prazo de adesão ao PEP, que será encerrado em 30 de junho de 2014.

STDA - Obrigatoriedade
Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, conforme Portaria CAT 155 de 2010.

STDA - Programa
O governo paulista este ano antecipou, e já disponibilizou aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.

Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.


Por Josefina do Nascimento Pinto

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