O
governo paulista, por meio do Decreto nº 60.443, publicado no DOE-SP desta
quarta-feira, (14/05), regulamentou a Lei nº 15.387 de 16 de abril de 2014, que
instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo.
Período
de adesão ao PPD
Com
esta medida, os contribuintes em débito poderão aderir ao Programa de
Parcelamento de Débitos – PPD no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto
de 2014.
Débitos
contemplados
Poderão
ser liquidados através do PDD, os débitos de natureza tributária decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza
não tributária vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos ou não na Dívida
Ativa, referentes:
I
- ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II
- ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e
Direitos - ITCMD;
III
- ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº
10.705, de 28 de dezembro de 2000;
IV
- ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de
dezembro de 2000;
V
- a taxas de qualquer espécie e origem;
VI
- à taxa judiciária;
VII
- a multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
VIII
- a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
IX
- a multas penais;
X
- à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
XI
- a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Poderão
também ser incluídos no PPD débitos que se encontrarem nas seguintes situações:
1
- saldo de parcelamento rompido;
2
- saldo de parcelamento em andamento.
O
beneficiário do PPD poderá recolher o débito consolidado, com descontos,
conforme tabela abaixo:
Pagamento
|
Débito
tributário
|
Débito
não-tributário
|
À
vista
|
Redução
de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução
de 60% do valor dos juros
|
Redução
de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
|
Em
até 24 parcelas
|
Redução
de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução
de 40% do valor dos juros
|
Redução
de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios
|
Valor
mínimo da parcela
1
- R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas;
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