A Lei nº 12.973/2014 foi publicada no DOU
desta quarta-feira (14/05), e veio acompanhada de vários vetos.
Esta Lei altera a
legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT,
instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009;
dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação
ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no
exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei no 1.598,
de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de
1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988,
9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30
de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro
de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826,
de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho
de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249,
de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de
setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
Confira Lei na íntegra:
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