O
governo paulista, por meio de Decreto nº 60.444, publicado no DOE-SP desta quarta-feira
(14/05), instituiu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São
Paulo – PEP.
O
PEP dispensa parte do recolhimento do valor dos juros e das multas na
liquidação do ICM / ICMS inscrito ou não na dívida ativa, decorrente de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro 2013.
Liquidação
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Redução
- Juros
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Redução
- Multa
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Parcela única
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60%
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75%
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Parcelamento em até 120 meses
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40%
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50%
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Simples Nacional
Os
valores de ICMS devidos a título de substituição tributária e diferencial de
alíquotas poderão ser liquidados no âmbito do PEP.
Não
estão contemplados pelo PEP os débitos informados através do PGDAS-D.
Também
não serão beneficiados pelo PEP os débitos exigidos por meio de Auto de Infração,
lavrados nos termos dos artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor
do Simples Nacional.
Prazo de adesão
ao PEP
O
contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 19 de maio a 30 de junho de 2014,
acesso seguinte endereço:
www.pepdoicms.sp.gov.br
www.pepdoicms.sp.gov.br
Parcela
Valor
mínimo da parcela será de R$ 500,00
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