Os contribuintes em débito com o Estado
de São Paulo poderão liquidar através de dois programas, que estarão
disponíveis a partir do dia 19 deste mês. Trata-se do Programa Especial de Parcelamento de ICMS –
PEP e Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas).
O
governo paulista divulgou no dia 14 deste mês dois programas que permitem os
contribuintes liquidar seus débitos (não inscritos na dívida ativa, inscritos
ou ajuizados) com desconto na multa e nos juros.
Com
esta medida, para fazer adesão analise em qual programa o seu débito está
enquadrado.
Analise
abaixo se o débito poderá ser liquidado através do PPD ou do PEP:
PPD – débito
tributário
|
PEP
|
|
Abrange
débitos
|
IPVA,
ITCMD e Taxas
|
ICM
e ICMS
|
Fatos
geradores / Vencimento
|
Até
30 de novembro de 2013
|
Até
31 de dezembro de 2013
|
Parcelamento
|
24
parcelas
|
120
parcelas
|
Desconto
para pagamento em única parcela
|
Multa
- 75%
Juros
- 60%
|
75%
60%
|
Desconto
para pagamento parcelado
|
Multa
- 50%
Juros
- 40%
|
50%
40%
|
Valor
mínimo da parcela
|
Pessoa
física – R$ 200,00
Pessoa
jurídica – R$ 500,00
|
R$
500,00
|
Prazo
de adesão
|
De
19/05 a 29/08/2014
|
De
19/05 a 30/06/2014
|
Para
se inscrever acesse
|
Os prazos e normas para adesão aos programas foram estabelecidos
pelos Decretos nº 60.444/2014 (PEP) e Decreto nº 60.443/2014 (PPD), publicados
no DOE-SP de 14-05-2014.
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