quinta-feira, 15 de maio de 2014

Governo paulista abre dois programas para liquidação de débitos com desconto na multa e nos juros

Os contribuintes em débito com o Estado de São Paulo poderão liquidar através de dois programas, que estarão disponíveis a partir do dia 19 deste mês. Trata-se do Programa Especial de Parcelamento de ICMS – PEP e Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas).

O governo paulista divulgou no dia 14 deste mês dois programas que permitem os contribuintes liquidar seus débitos (não inscritos na dívida ativa, inscritos ou ajuizados) com desconto na multa e nos juros.

Com esta medida, para fazer adesão analise em qual programa o seu débito está enquadrado.

Analise abaixo se o débito poderá ser liquidado através do PPD ou do PEP:


PPD – débito tributário
PEP
Abrange débitos

IPVA, ITCMD e Taxas
ICM e ICMS
Fatos geradores / Vencimento
Até 30 de novembro de 2013
Até 31 de dezembro de 2013
Parcelamento
24 parcelas
120 parcelas
Desconto para pagamento em única parcela
Multa - 75%
Juros - 60%
75%
60%
Desconto para pagamento parcelado
Multa - 50%
Juros - 40%
50%
40%
Valor mínimo da parcela
Pessoa física – R$ 200,00
Pessoa jurídica – R$ 500,00
R$ 500,00
Prazo de adesão
De 19/05 a 29/08/2014
De 19/05 a 30/06/2014
Para se inscrever acesse


Os prazos e normas para adesão aos programas foram estabelecidos pelos Decretos nº 60.444/2014 (PEP) e Decreto nº 60.443/2014 (PPD), publicados no DOE-SP de 14-05-2014.

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