sexta-feira, 11 de julho de 2014

Governo oficializa pacote de bondades


Foi reeditado o Reintegra, programa que dá aos exportadores crédito de PIS/Cofins decorrente das vendas feitas fora do Brasil. / Mauricio de Souza/DC
O governo publicou no Diário Oficial da União de ontem a tão esperada medida provisória (MP) com bondades para o setor produtivo. A MP 651 tem 51 artigos e traz uma série de incentivos para a indústria que já haviam sido anunciados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas não regulamentados. O texto também inclui novas regras tributárias para o desenvolvimento do mercado de capitais.

O secretário-executivo adjunto, Dyogo Henrique de Oliveira, afirmou que a medida provisória torna permanente a substituição da contribuição patronal ao INSS por uma contribuição incidente sobre o faturamento para os setores já desonerados. Ao todo, hoje, 56 setores são contemplados pela medida. Segundo o secretário, novos segmentos não foram incorporados. "Essa medida estava válida até 31 de dezembro de 2014 e, tendo em vista a efetividade dela na redução dos custos das empresas, estamos tornando permanente" disse o secretário.

A estimativa do Ministério da Fazenda é de que a desoneração da folha de pagamentos cause uma renúncia fiscal de R$ 23,8 bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017. A renúncia deverá ser inserida no orçamento desses exercícios.

"São medidas que buscam incentivando o crescimento da indústria, estimular o financiamento adequado ao investimento e a poupança de longo prazo" afirmou Oliveira, sobre a medida provisória.

REFIS

A MP 651 reduziu o percentual de entrada do parcelamento do Refis da Crise que havia sido fixado na Medida Provisória 638. De acordo com o texto publicado hoje, quem aderir ao parcelamento vai pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida. Para dívidas de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada será de 5%. Para dívidas maiores, haverá um escalonamento de 10% (para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões), 15% (entre 10 milhões e R$ 20 milhões) ou 20% (acima de R$ 20 milhões). A adesão ao programa fica aberta até 25 de agosto e podem ser parcelados débitos vencidos até dezembro de 2013.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que, com a alteração, a estimativa de recursos que entrarão no caixa do governo com as novas adesões ao parcelamento subiu de R$ 12,5 bilhões para R$ 15 bilhões.

"O parcelamento estava previsto na MP 638. O que veio agora na MP 651 é uma facilitação nos percentuais dos valores de entrada que têm que ser recolhidos à vista. Antes, o percentual era único. Agora, para favorecer as empresas de menor porte, portanto, aquelas que têm menores débitos, houve um escalonamento", disse Barreto.

A MP permite ainda a utilização de crédito tributário de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo da CSLL para quitação do parcelamento. A utilização desse crédito está condicionada ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo do parcelamento.

REINTEGRA

Entre as bondades da MP está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins decorrente das vendas de produtos manufaturados feitas fora do Brasil. Segundo o texto, o crédito poderá variar entre 0,1% e 3%, mas o governo já adiantou que o percentual deste ano será de 0,3%.

"Estamos preparando a regulamentação e prevemos que a medida já esteja em vigor para as exportações a partir de agosto", disse Oliveira.

MICRO E PEQUENAS

A medida provisória torna isento de Imposto de Renda o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por pequenas e médias empresas. Para ter acesso ao benefício, a empresa deve ter valor de mercado no momento da abertura de capital de até R$ 700 milhões e ter receita bruta do exercício anterior à abertura de capital de até R$ 500 milhões.

Outra exigência é que a oferta pública seja realizada com captação de recursos majoritariamente primária. Oliveira disse que outro critério é que essas empresas tenham predisposição para serem listadas em segmentos que prezam por rígidos padrões de governança corporativa e que elas apurem o Imposto de Renda pelo regime de lucro real. Os fundos de investimento constituídos com no mínimo 67% dessas ações também estarão isentos. O incentivo tem vigência imediata e vai até 31 de dezembro de 2023.

"O objetivo é facilitar o acesso dessas empresas ao mercado de capitais, viabilizando com isso seus programas de investimentos com condições mais adequadas, com acesso ao mercado que não o mais tradicional, que é o mercado de dívida" disse Oliveira.

Ele explicou que, na medida em que a empresa obtiver ganho de capital com a ação vendida, ela será isenta da tributação do imposto de renda. A estimativa é que 200 micro e pequenas empresas possam abrir o capital. A Bovespa informou que, hoje, 50 dessas empresas teriam perfil para buscar o mercado de capitais.

DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA

O texto também prorroga até 2020 a isenção de IR para debêntures de infraestrutura. E ainda inclui nos projetos de infraestrutura as áreas de educação, saúde, hídricos, de irrigação e ambiental. O benefício vale para projetos com o prazo médio de 4 anos. O secretário-executivo adjunto explicou que a medida busca fomentar captações por meio do mercado para o financiamento dos investimentos em infraestrutura, reduzindo o custo dessas captações.

A isenção estava em vigor até dezembro de 2015. Oliveira observou que a emissão dessas debêntures tem sido exitosa, com R$ 11,4 bilhões capitados até agora por meio das debêntures de infraestrutura. Desse total, R$ 4,4 bilhões no setor de petróleo e gás; R$ 3,2 bilhões em rodovias; R$ 2 bilhões em energia; R$ 1,2 bilhão em ferrovias; e mais de R$ 600 milhões em aeroportos. Não há estimativa de valores para as próximas emissões.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

A medida provisória prevê também que os rendimentos dos Fundos de Investimento de renda fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado – os chamadas ETF de renda fixa – sejam tributados a partir de alíquotas de IR decrescente em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos.

Para um prazo médio de repactuação de até 180 dias, a alíquota será de 25%. De 181 a 720 dias, de 20%. Para prazos acima de 720 dias, a alíquota será de 15%. A medida passa a valer a partir de janeiro de 2015.

Oliveira destacou que, nos casos de fundos de investimentos tradicionais, o gestor do fundo devolve o dinheiro no momento do resgate. Para a EFT Fixa, o resgate das cotas será feito por meio da venda de cotas no próprio ambiente de negócios da Bolsa de Valores. "Não tínhamos fundos de renda fixa com cotas negociadas em bolsa" explicou Oliveira. 

Fonte: Diário do Comércio - SP

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