segunda-feira, 21 de julho de 2014

Simples Nacional – Receita do importador será tributada pelo Anexo II


Solução de Consulta nº 212 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/7), reforça o acréscimo de meio por cento na alíquota do Simples Nacional.

Trata-se da cobrança do IPI para as empresas optantes pelo Simples Nacional, importadoras que comercializam mercadorias objeto de importação.

Com esta Solução de Consulta, a Receita Federal reforçou mais uma vez que a empresa importadora de mercadoria para revenda é equiparada a indústria, portanto deve recolher IPI.

Assim, a receita decorrente de venda de mercadoria importada será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

Confira Solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212, DE 14 DE JULHO DE 2014
DOU de 21-7-2014

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ANEXO II.
Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
A receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18; e Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, inciso IV.
FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

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