Portaria
CAT 43, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira
(1º/4) adiou de 1º de junho para 1º de julho de 2015 o aumento do Índice de
Valor Adicionado Setorial - IVA-ST que determina a base de cálculo do ICMS na
saída interna de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
Com
esta medida, a partir de 1º de julho de 2015 o IVA-ST para bebidas “quentes”
será de 109,63%.
IVA-ST válido até 30/06/2015
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IVA-ST a partir 1/7/2015
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1 - para vinhos,
cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:
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a) 50,61%, na saída de produtos
nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
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109,63%
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b) 72,25%, na saída de outros
produtos nacionais;
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c) 62,26%, na saída de produtos
importados;
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2 - na saída das
demais bebidas, 61,05%.
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109,63%
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Os
produtos importados sofrerão um aumento no IVA-ST em mais de 76,00%.
A
seguir integra da Portaria CAT.
Portaria
CAT-43, de 31-03-2015
DOE-SP de 1º de abril de 2015
Altera
a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e
o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da
base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos
28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43,
44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo
1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do § 2º do
artigo 2º da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014: “
1
- aplicam-se no período de 01-09-2013 a 30-06-2015;
2
- corresponderão a 109,63% a partir de 01-07-2015.” (NR).
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