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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

SP - Fazenda deflagra operação Omissos para apurar falta de escrituração fiscal de empresas



Fonte: SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 16/11, a operação Omissos para apurar a falta de transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de 300 contribuintes de todo o Estado de São Paulo. Foram mobilizados 270 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda para realizar verificações em empresas situadas em 75 municípios.

Foram selecionados como alvos contribuintes de diversos setores com movimento declarado nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA), mas com omissão da EFD. Na primeira fase da operação essas empresas serão advertidas pela não entrega da escrituração e terão um prazo para regularização, ficando sujeitas à auditoria da Fazenda.

A entrega da EFD é acompanhada pela Secretaria da Fazenda, que tem feito acionamentos de orientação junto aos contribuintes com o objetivo de reduzir a omissão da entrega da obrigação acessória. A correta e regular transmissão da EFD poderá, no futuro, levar à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pleito recorrente dos contabilistas.

Veja na tabela alvo o número de contribuintes alvos da operação Omissos por Delegacia Regional Tributária:
Delegacia Regional Tributária
Municípios com contribuintes alvos
Número de contribuintes fiscalizados
DRTC-I (São Paulo)
1
29
DRTC-II (São Paulo)
1
28
DRTC-III (São Paulo)
1
38
DRT-2 (Litoral)
4
10
DRT-3 (Vale do Paraíba)
7
13
DRT-4 (Sorocaba)
6
16
DRT-5 (Campinas)
10
31
DRT-6 (Ribeirão Preto)
4
20
DRT-7 (Bauru)
3
10
DRT-8 (São José do Rio Preto)
6
12
DRT-9 (Araçatuba)
2
5
DRT-10 (Presidente Prudente)
2
5
DRT-11 (Marília)
6
6
DRT-12 (ABCD)
5
17
DRT-13 (Guarulhos)
2
15
DRT-14 (Osasco)
5
20
DRT-15 (Araraquara)
6
10
DRT-16 (Jundiaí)
6
15
Total
75
300

Escrituração Fiscal Digital – EFD
A EFD é constituída por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Ela é parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias.

16/11/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

quarta-feira, 29 de junho de 2016

ICMS - Governo paulista cassa Inscrição Estadual de contribuintes omissos de entrega da GIA



Por Josefina do Nascimento

Seguindo o cronograma previsto na legislação (Portaria CAT 95/2006) o governo paulista cassou a Inscrição Estadual de 7.142 contribuintes por inatividade presumida

A inatividade presumida ocorreu por omissão consecutiva na entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAs relativas às referências novembro, dezembro de 2015 e janeiro de 2016.


De acordo com a SEFAZ, os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias (Art. 527 do RICMS/SP).

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data de publicação (DOE-SP de 28/06), para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

Isto implica em transmitir as GIAs omissas e protocolar requerimento solicitando restabelecimento da Inscrição Estadual junto ao Posto Fiscal de jurisdição da empresa.

A empresa com Inscrição Estadual cassada fica impedida de “comprar e vender". A inviabilização da atividade, comparada com os efeitos da imposição de multas pecuniárias é considerada como punição mais pesada.

Ao consultar o SINTEGRA o cadastro apresentará as seguintes informações:
Neste caso, a partir de 1º de outubro de 2015 o contribuinte não entregou GIA, não efetuou recolhimento de ICMS, não entregou qualquer arquivo, portanto teve sua Inscrição Estadual cassada por inatividade presumida com efeitos a partir de 30/09/2015.

A listagem completa (DOE-SP de 28/06/2016) dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no inciso II do artigo 8º, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br