Empresa inscrita no Simples Nacional
estabelecida no Estado de São Paulo,
ainda não credenciada no DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, e não
emitente de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, deverá proceder ao credenciamento
até 31 de dezembro de 2012.
Para facilitar o credenciamento
no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda de São Paulo
instituiu o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.
Para retirada dos
certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser
precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site
da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a
ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda.
Simples Nacional
Vale ressaltar, que o usuário da NF-e ou o contribuinte do ICMS obrigado ao uso optante pelo Simples Nacional deverá proceder ao credenciamento junto ao DEC até 30 de junho de 2012.
Vale ressaltar, que o usuário da NF-e ou o contribuinte do ICMS obrigado ao uso optante pelo Simples Nacional deverá proceder ao credenciamento junto ao DEC até 30 de junho de 2012.
A seguir integra da Resolução SF 46.
Resolução SF 46, de
26-06-2012
DOE-SP de 28-06-2012
Altera
a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de
credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o
Programa Cartão Empresa SP.
O
Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei
13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de
2010, resolve:
Artigo
1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante
indicados da Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010:
I
- o “caput” do artigo 5º:
“Artigo
5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão
Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet,
mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda:
http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:
http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por
resolução da Secretaria da Fazenda.” (NR);
II - o Anexo I:
“Anexo
I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante
pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
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