terça-feira, 12 de junho de 2012

Simples Nacional – empresa sujeita a retenção da Contribuição Previdenciária


A Receita Federal da 4ª Região Fiscal, através da Solução de Consulta n° 32/2012, esclareceu que as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de vistoria, instalação, cabeamento e outras atividades classificadas no CNAE nº 42.21-9-0 estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária.

A seguir integra da Solução.

4ª Região Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 32, DE 4 DE MAIO DE 2012
DOU de 12 de junho de 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de vistoria, instalação, cabeamento e outras atividades classificadas no CNAE nº 42.21-9-0 estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142 da IN RFB nº 971, de 2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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