A
Receita Federal da 4ª Região Fiscal, através da Solução de Consulta n° 32/2012,
esclareceu que as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços
de vistoria, instalação, cabeamento e outras atividades classificadas no CNAE
nº 42.21-9-0 estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária.
A
seguir integra da Solução.
4ª Região Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA
N° 32, DE 4 DE MAIO DE 2012
DOU de 12 de junho de 2012
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples
Nacional que prestam serviços de vistoria, instalação, cabeamento e outras
atividades classificadas no CNAE nº 42.21-9-0 estão sujeitas à retenção da
Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e
142 da IN RFB nº 971, de 2009.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts.
112, 117, III, 142, III, e 322, I e X.
ISABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
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