Resolução
Conjunta SF/PGE- 01, de 31-05-2012, publicada no DOE-SP desta sexta-feira dia 1º
de junho de 2012, determina a repactuação de dívidas objeto de parcelamento ativo,
independentemente de qualquer solicitação do contribuinte.
Com
esta medida a taxa de acréscimo financeiro será repactuada em 0,90% a.m.
(noventa centésimos por cento ao mês), conforme divulgado pelo Comunicado DA
38, de 10-05-2012, para as parcelas vincendas a partir de 01-06-2012.
A
repactuação da taxa de acréscimo financeiro prevista nesta resolução aplica-se aos parcelamentos:
a)
de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa;
b)
em andamento, na data de 01-06-2012, independentemente da quantidade de
parcelas remanescentes;
c)
decorrentes de pedidos deferidos até 01-06-2012.
Não
se aplica aos parcelamentos que, na data de 01-06-2012, estejam rompidos,
liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.
Na
prática, com o recálculo os valores das parcelas a vencer serão reduzidos.
Texto
de Jô Nascimento.
A
seguir integra da Resolução.
Resolução Conjunta
SF/PGE- 01, de 31-05-2012
DOE-SP de 1-6-2012
Dispõe
sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos - ITCMD.
O
Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o
disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, e no § 3º do artigo 34 do Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD,
aprovado pelo Decreto 46.655, de 01-04-2002, resolvem:
Artigo
1° - Será repactuada,
excepcionalmente, nos termos e condições previstos nesta resolução e
independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a
taxa de acréscimo financeiro incidente sobre o parcelamento de débitos
fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS.
§
1º - A taxa de acréscimo financeiro será repactuada em 0,90% a.m. (noventa
centésimos por cento ao mês), conforme divulgado pelo Comunicado DA 38, de
10-05-2012, para as parcelas vincendas a partir de 01-06-2012.
§
2º - O disposto nesta resolução aplica-se, também, aos parcelamentos de
débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
Artigo
2° - A repactuação da taxa de acréscimo financeiro prevista nesta resolução:
I
- aplica-se aos parcelamentos:
a)
de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa;
b)
em andamento, na data de 01-06-2012, independentemente da quantidade de
parcelas remanescentes;
c)
decorrentes de pedidos deferidos até 01-06-2012;
II
- não se aplica aos parcelamentos que, na data de 01-06-2012, estejam
rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa;
III
- aplica-se no cálculo do valor das parcelas com data de vencimento a partir
de 01-06-2012.
§
1º - Os valores eventualmente recolhidos a maior, relativamente a parcelas
que forem recalculadas nos termos desta resolução, serão, conforme o caso:
1
- compensados no recolhimento de parcelas vincendas;
2
- restituídos, na hipótese de não haver parcelas vincendas.
§
2º - Tratando-se de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS, o
recálculo do valor das parcelas será efetuado, automaticamente, pela
Secretaria da Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
3º - O disposto nesta resolução não autoriza a restituição ou compensação de
importância já recolhida, relativamente a parcelas com vencimento até
31-05-2012.
Artigo
4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01-06-2012.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.