Quem
trabalha em empresa contábil sabe que o ano acaba em janeiro ou dezembro.
Tudo
isto porque, em dezembro os profissionais correm para fazer tudo que não foi
feito durante todo o ano. E em janeiro, é necessário tomar decisões que valem
por todo ano, a exemplo da adesão ou exclusão do Simples Nacional de que trata
a Lei Complementar 123/2006.
É
de conhecimento de todos, que durante todo ano os profissionais de empresas
contábeis correm contra o tempo para cumprir diversos prazos, mas em janeiro
isto é potencializado.
Portanto,
hoje dia 31 de janeiro, vence o prazo de:
-
Adesão ou exclusão do Simples Nacional para o ano de 2014;
-
Pagamento da Contribuição sindical;
-
Recolhimento do IRPJ e CSLL do Lucro Real ou Presumido.
Simples
Nacional
Fique
atento para não perder o prazo de adesão ou exclusão do Simples, sob pena de a
alteração valer somente para 2015.
Quem
perde o prazo, muitas vezes protocola junto a Receita Federal processo
administrativo para tentar excluir (exclusão voluntária) a empresa do Simples
ou para fazer a adesão ao regime, mas dificilmente ocorre o deferimento do
pedido, pois o fisco vai atender o que está previsto na Lei Complementar
123/2006.
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