A
Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.441, publicada no DOU
desta terça-feira, 21 de janeiro de 2014, extinguiu o DACON – Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais.
Com
esta medida, a partir da competência janeiro de 2014 a DACON deixou de existir.
Esta
notícia era muito esperada pelo setor contábil, pois com o advento da exigência
da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições - EFD-Contribuições, havia
duplicidade de informações e retrabalho.
Retrospectiva
O
DACON foi instituído pela Instrução Normativa nº 387/2004, e passou a ser
exigido a partir do ano calendário 2003.
A
seguir integra da Instrução Normativa nº 1.441.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,
DE 20 DE JANEIRO DE 2014
DOU de 21-1-2014
Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se
também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou
retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador,
conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB
nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
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