Foi
alterada a Portaria CAT nº 102/2013, que disciplina a emissão do
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Documento
Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE),
obrigando a emissão do MDF-e ao emitente do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) que prestar serviço de transporte interestadual e, a
partir de 1º.10.2014, aos prestadores de transporte intermunicipal.
A seguir integra da norma.
Portaria CAT 08, de 16-01-2014
DOE-SP de 17-01-2014
Altera a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe
sobre a emissão do Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá
outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto no Ajuste SINIEF-21/10, de 10-12-2010, e no artigo 212-O, X, do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o §
1º do artigo 3º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013:
“§ 1º - Na hipótese de contribuintes emitentes do CT-e, a partir
de:
1 - 2 de janeiro de 2014, quando prestarem serviço de transporte
interestadual nos modais:
a) rodoviário, e estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria
CAT- 55/09, de 19-03-2009;
b) aéreo;
c) ferroviário;
2 - 01-07-2014, quando prestarem serviço de transporte interestadual
nos modais:
a) rodoviário, não estiverem relacionados no Anexo Único da
Portaria CAT- 55/09, de 19-03-2009, e não forem optantes pelo regime do Simples
Nacional;
b) aquaviário;
3 - 01-10-2014, quando prestarem serviço de transporte:
a) interestadual rodoviário, não estiverem relacionados no Anexo
Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-03-2009, e forem optantes pelo regime do
Simples Nacional;
b) intermunicipal.” (NR).
Artigo 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos
contribuintes indicados no item 1 do § 1º do artigo 3º da Portaria CAT-102/13,
de 10-10-2013, na redação anterior à dada por esta portaria, no que se refere à
não emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, Modelo 58,
na prestação de serviço de transporte intermunicipal, no período de 02-01-2014
até a data da publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas
previstas na legislação.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SESCON-SP
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