Os
fabricantes de produtos com tecnologia LED (Light Emitting Diode /
Diodo Emissor de Luz) receberam um estímulo do governo paulista. Nesta
quarta-feira entra em vigor o Decreto nº 60.063, assinado pelo
Governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do Estado, que
altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) estabelecendo benefícios tributários para o setor.
Dentre
os incentivos, as empresas terão diferido o imposto referente à
matéria-prima e itens intermediários utilizados na fabricação de itens
com tecnologia LED. Desta forma, o ICMS só deverá ser recolhido no
momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da
industrialização.
O
Decreto nº 60.063 também suspende o lançamento do imposto incidente no
desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário para o
momento em que ocorrer a saída do produto final.
A
medida do governador Alckmin inclui o setor de fabricação de produtos
LED entre as atividades abrangidas pelo disposto no artigo 29 das
Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, que concede benefícios
para a aquisição de bens para o ativo imobilizado.
Fonte: SEFAZ-SP
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