Ato
Declaratório Executivo CODAC nº 4 (DOU 06/02) aprovou a versão 3.2 do Programa
Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mensal.
Confira
integra.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
CODAC Nº 4, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU
de 06 de Fevereiro de 2015
Aprova a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.2 do
Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) Mensal para:
I - habilitação da caixa de combinação
"Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014"
também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na
Instrução Normativa RFB nº 1.499, de 15 de outubro de 2014;
II - limitação do número do processo
judicial a 20 (vinte) dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça nº 65, de 16 de dezembro de 2008; e
III - limitação do número do processo
administrativo a 17 (dezessete) dígitos, conforme determina a Portaria
Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171, de 28
de dezembro de 1999.
Art. 2º O PGD de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de
agosto de 2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de
dezembro de 2010.
Art. 3º O preenchimento da DCTF
Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que
ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2014 deverá
ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos
da:
I - Instrução Normativa RFB
nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010;
e
II - Instrução Normativa RFB
nº 1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de julho de 2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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