O
Governo Geraldo Alckmin, através do Decreto nº 61.103/2015 (DOE-SP de 03/02),
incluiu na cesta básica água mineral em embalagens
retornáveis de 10 ou 20 litro.
Com esta medida, a saída interna do referido produto passou a ser
beneficiada pela carga tributária de 7%.
Confira integra do Decreto.
Decreto nº 61.103,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
(DOE 03-02-2015)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994:
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XXV ao
“caput” do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“XXV – água mineral
em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Saulo de Castro
Abreu Filho
Secretário de
Governo
Publicado na
Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2015.
OFÍCIO GS-CAT Nº
43/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000.
A minuta inclui a
água mineral no rol de produtos que compõem a cesta básica, os quais são
beneficiados com a redução da base cálculo do ICMS.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para
reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos
Secretário da
Fazenda
A Sua Excelência o
Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes
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