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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

PIS / COFINS – Crédito sobre insumos




Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal disse não ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com telefonia, internet e frete pago na aquisição de mercadorias destinadas à revenda

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta esclareceu acerca dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos.

De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4002/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), não gera crédito de PIS/COFINS:
1- DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET - visto não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; e

2 - FRETE PAGO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA - Inexiste previsão legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisição de mercadorias para revenda; contudo, quando permitido o crédito em relação às mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, incluído no valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de cálculo na apuração de créditos.

A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta considerando os seguintes dispositivos legais:
COFINS:
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso II, e 15, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13

PIS:
Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.

Vinculação À Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, e à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ISS sobre serviço de internet ficará com o município onde for prestado



É o que determina o texto do Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal

De acordo com a redação aprovada pelo Senado Federal, os serviços pela internet pagarão imposto ao município onde forem prestados.

Assim, o tributo cobrado por serviços na Internet, como o Netflix e o Spotify, passará a ficar com o município onde o serviço for prestado, e não mais com o estado onde se situa a empresa.

A medida consta do Projeto de Lei aprovado pelo Senado (SCD 15/2015), que altera a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Para combater a guerra fiscal entre os municípios, o projeto define alíquota mínima de 2% do ISS.

Em relação aos serviços sujeitos ao ISS, o projeto prevê ampliação da lista.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

ICMS-ST - Comércio varejista eletrônico em São Paulo poderá se tornar Substituto Tributário



Por Josefina do Nascimento

Regime especial até então autorizado apenas para o comércio varejista que atua como centro de distribuição foi estendido ao comércio varejista que realiza operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio da internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral

A ampliação do Regime Especial de que trata o Decreto nº 57.608/2011 veio com a publicação do Decreto nº 62.650/2016 (DOE-SP de 05/11).

Com esta medida o governo paulista visa adequar a legislação paulista às alterações ocorridas na Constituição Federal (Emenda Constitucional 87/2015), relativamente às operações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Ao adotar o regime especial o contribuinte paulista sai da condição de substituído para substituto tributário nas operações sujeitas ao ICMS Substituição Tributária.

Com esta medida, o comércio varejista (telemarketing, vendas pela internet) passa a receber as mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária sem o ICMS-ST e passa para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento, desde que este seja detentor de regime especial.

A medida visa evitar que o comércio varejista acumule crédito de ICMS em decorrência das operações interestaduais.

Assim, o comércio varejista atualmente substituído tributário que realiza operação interestadual e em razão destas acumula crédito de ICMS poderá requer junto a SEFAZ-SP regime especial para sair da condição de substituído e passar para a condição de substituto tributário (responsável) nas operações sujeitas ao ICMS-ST.

Do Regime Especial:
O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS – RICMS/00, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento localizado neste Estado, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, desde que o estabelecimento detentor do regime especial realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral ou atue como centro de distribuição.

Operação interestadual - EC 87/2015
Não será devido o imposto relativo à substituição tributária, pelo estabelecimento detentor do regime especial, quando se tratar de operação interestadual de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.


Decreto 57.608/2011 – redação antes e depois da alteração

Redação anterior
Nova Redação
Artigo 1º - O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, que atue como centro de distribuição, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes.

Artigo 1º - O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, desde que o estabelecimento detentor do regime especial:

I - atue como centro de distribuição; ou
II - realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.” (NR);


Artigo 6º -   Fica vedado, ao estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º, promover saída com destino a consumidor final.

 “Artigo 6º - Fica vedado, ao estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º, promover saída com destino a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet


A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial como parte do projeto de modernização do Fisco.

As mudanças estão na Portaria 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos a consulta pública. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria.

Uma das novidades é que o documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial gozará do princípio da boa-fé
. Caberá à administração tributária, posteriormente, se for o caso, fazer as investigações necessárias para confirmar as informações, disse à Agência Brasil o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Como a norma ficou sob consulta pública, a Receita acatou também a sugestão para que o procurador que tenha direito a atendimento prioritário seja atendido nas unidades fiscais antes dos demais. É, por exemplo, o caso de procuradores idosos, grávidas ou portadores de algum tipo de deficiência, disse o coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Antônio Lindemberg.

Segundo Occaso, a portaria estabelece uma modernização e uma padronização, que vão permitir atendimento transparente para todos.
As pessoas saberão, por exemplo, quando o atendimento não foi conclusivo e como poderão acompanhá-lo enquanto estiver tramitando.

Occaso destacou que a Receita tem procurado prestar um serviço de excelência ao contribuinte nas suas mais de 500 unidades no país, estando com os serviços já disponibilizados na internet, sem que o cidadão tenha necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento. E o processo de modernização dos serviços online será constante, embora, em algumas situações, o contribuinte ainda precise procurar o atendimento presencial.

No caso de marcar pela internet o atendimento presencial, a Receita estabeleceu que todas as unidades disponibilizem o serviço. Bastará o contribuinte entrar no site da Receita, escolher a data e a hora disponíveis para o atendimento, e será emitida uma senha. Cada unidade organizará, porém, o atendimento conforme a capacidade de absorção da demanda. O cidadão, ao acessar o site da Receita, poderá ver em quais dias os serviços que procura estão disponíveis, bem como o horário. Antes, alguns serviços eram obtidos apenas com a senha retirada no balcão de atendimento.

De acordo com Antônio Lindemberg, a Receita está ampliando não só quantidade de serviços, mas também a grade de agendamento. Serão ofertados os serviços que a Receita considera prioritários, devido à maior demanda por atendimento. Um desses serviços é a antecipação de malha de pessoa física para aqueles que tiverem retenção do Imposto de Renda. Poderemos ampliar o número de vagas e o de dias com possibilidade de agendamento, destacou.

Já Occaso ressaltou que foram definidos os perfis das unidades que prestam atendimento e os horários disponíveis, que são de 12 horas, oito, seis ou quatro, além dos turnos de atendimento (de manhã ou à tarde, por exemplo). Estes serão os quatro perfis de unidades que estarão disponíveis no site da Receita para que o contribuinte possa se organizar e comparecer ao atendimento.

Dentro do projeto de modernidade no atendimento, a Receita já recebe pela internet uma série de documentos exigidos por lei, sem que o contribuinte precise ir a uma unidade do Fisco. Para alguns tipos de contribuintes, o envio de documentos digitalizados passou a ser obrigatório desde o dia 21 de março, informou Occaso.
É o caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado a entregarem os documentos por meio digital, disse. Para isso, o contribuinte terá que usar o e-CAC. Isso traz comodidade e economia de recursos ao governo, empresas e cidadãos, destacou Occaso.

Números do atendimento
No ano passado, foram feitos 17 milhões de atendimentos presenciais, sendo que 92% desses com tempo de espera menor do que 15 minutos. Em mais de 500 postos, o número de atendentes envolvidos chega a 3 mil.

Atualmente, o Portal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC, que já absorve boa parte do atendimento, tem se destacado como o principal canal de atendimento, sendo responsável por mais de 127 milhões de atendimentos realizados anualmente, o que representa mais de 77% de todos os atendimentos prestados pela Receita Federal, no ano de 2015.

Nos últimos cinco anos, houve redução de 15% de todo o atendimento presencial, passando de 20,1 milhões para 17 milhões, o que fez com que a estrutura necessária para suprir essa demanda seja cada vez mais aliviada, possibilitando a prestação de um serviço mais qualificado, personalizado e com maior rapidez.

A redução do atendimento presencial decorreu também de diversas ações realizadas pela Receita Federal como, por exemplo, a facilitação na abertura e encerramento de empresas (CNPJ), a simplificação para a obtenção do CPF e a possibilidade da entrega de documentos digitais por meio remoto.