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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre não cumulatividade do PIS





Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Esparta Segurança Ltda. questiona a constitucionalidade da sistemática instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, que prevê tributação não cumulativa do PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

Na sessão desta quarta-feira (22), o ministro Dias Toffoli (relator) votou pelo provimento do recurso, por entender que a lei ainda é constitucional, e seu entendimento foi seguido por seis ministros do Tribunal.

Na tese de repercussão geral, o ministro Toffoli propõe advertir o Congresso Nacional de que as leis sobre o tema estão em processo de inconstitucionalização, em razão da ausência de critério nas sucessivas alterações legislativas que incluíram setores da economia entre os abrangidos pela não cumulatividade.

Apesar de verificar a existência de inconsistências nas alterações legais, o ministro considera que não seria correto declarar inconstitucionalidade específica apenas para determinados contribuintes, pois entende não haver elementos que evidenciem conduta censurável do legislador.

O relator observou que a diferenciação em regimes tributários é comum e necessária para evitar desequilíbrios entre os diversos setores da economia. Para o ministro, a Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 12) autoriza a coexistência dos sistemas tributários cumulativo e não cumulativo. Salientou que, segundo a norma constitucional, a lei definirá os setores de atividade econômica para o qual as contribuições serão não cumulativas, sem registrar a fórmula que serviria como ponto de partida. Observa que, ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, não é permitida a escolha entre a incidência de uma ou outra técnica de incidência da não cumulatividade das contribuições sobre o faturamento.

O ministro salientou que, embora se reconheça que, neste caso, haja maior liberdade para discriminar a não cumulatividade, isso não significa que o legislador possa querer ou prever tudo. Para ele, como foi feita a opção pela coexistência dos regimes, o legislador deve ser coerente e racional ao definir os setores da economia que se submeterão a cada uma das sistemáticas de cobrança do tributo, a fim de não gerar desequilíbrios concorrenciais ou discriminações arbitrárias e injustificadas. Destacou que, como se trata de contribuições calculadas com base na receita ou faturamento, sua não cumulatividade deve vista como técnica voltada a evitar o chamado “efeito cascata”.

Em seu entendimento, estando presentes a racionalidade e a coerência do ato legislativo discriminatório, não há ofensa ao princípio da igualdade. No caso específico do setor de serviços, ao qual pertence a empresa recorrente, o ministro salienta que não há tratamento discriminatório entre empresas que tem muito gasto com mão de obra e as que tem pouco, pois a base de cálculo é o faturamento e não os repasses às pessoas físicas.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.




domingo, 21 de fevereiro de 2016

Confaz vai recorrer de decisão que livrou pequenas empresas de nova regra de ICMS



Após reunião extraordinária, membros do conselho vão ao gabinete do ministro Dias Toffoli no início da noite desta quinta-feira

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pedir revisão da decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que livrou pequenas empresas de seguirem as novas regras de cobrança do ICMS para comércio eletrônico. O tema vem gerando um embate entre os secretários de Fazenda dos Estados e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Após reunião extraordinária, membros do Confaz vão ao gabinete de Toffoli no início da noite desta quinta-feira, 18.

Válido desde janeiro deste ano, um convênio do Confaz que trata do tema define que a tributação de ICMS em vendas do comércio eletrônico dever ser compartilhada entre os Estados de origem e de destino do produto. Pequenos empresários reclamavam de aumento da burocracia e elevação da tributação.

Na quarta-feira, 17, Toffoli concedeu liminar a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendia a inconstitucionalidade da mudança. No principal argumento, justificava que a nova norma feria a diferenciação constitucional das empresas optantes pelo Simples. A instituição também argumentou que a nova regra tornaria inviável a atuação de pequenos negócios.

O presidente do Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz), André Horta, reclamou que os secretários não foram ouvidos antes da decisão de Toffoli. Para ele, a medida do Confaz não fere a constituição. "Respeitamos a decisão do Supremo, mas nossa opinião é diferente", disse.

O secretário de Fazenda de Pernambuco, Márcio Stefani, também critica a decisão do ministro do Supremo. "A suspensão da regra é negativa, porque você cria duas qualidades de empresas. As grandes empresas terão que pagar o ICMS (compartilhado) e as pequenas, não", ressaltou.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a decisão do ministro é uma vitória mais que preliminar, já que antecipa o mérito que será levado para o veredicto final. "É muito difícil reverter essa decisão", avaliou.

Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Afif partiu para o ataque e disse que o Confaz atua para prejudicar o Simples. "O Confaz é um contumaz inimigo do Simples e sempre que tem uma oportunidade de puxar o tapete do Simples, vai fazer isso", afirmou.

Afif aceita que a tributação seja partilhada entre os Estados de origem e destino, desde que o Confaz crie regras menos burocráticas. "O sistema de emissão de nota em cada Estado é de chorar. Em plena era digital, eles têm um sistema medieval de recolhimento. O processo deveria ser simples, com a nota fiscal eletrônica", disse.

Fonte: DCI - SP