O governo de São Paulo, por meio da Portaria
CAT n° 86 publicada hoje no DOE-SP, autorizou os contribuintes obrigados a enviar
os arquivos da EFD-ICMS/IPI, independentemente de autorização, retificar até 31
de dezembro de 2012 todos os arquivos já transmitidos.
Antes desta norma, o prazo para retificar havia
sido encerrado em 30 de junho de 2012.
A seguir integra da Portaria.
Portaria CAT 86, de
02-07-2012
DOE-SP de 3-7-2012
Altera
a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do
ICMS.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo
250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo
1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da
Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
“Artigo
18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da
Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina
estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31-12-2012, os arquivos
digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Artigo
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos
desde 01-07-2012.
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