O
governo de São Paulo adia para agosto de 2012 a aplicação do novo IVA-ST para
as saídas internas de produtos de colchoaria de que trata o artigo 313-Z1 do
RICMS/00.
É
o que determina a Portaria CAT n° 83 publicada no DOE-SP de 30 de junho de
2012.
Esta
Portaria prorrogou os efeitos Portaria CAT n° 241 de 2009 e estabeleceu que a
partir de 1º julho de 2012 fica revogada a Portaria CAT n° 76 de 2011.
Com
esta medida o aumento do IVA-ST previsto para entrar em vigor em julho de 2012
foi adiado para agosto de 2012.
A
seguir integra da Portaria CAT.
Portaria CAT-83, de 29-06-2012
DOE-SP de 30-6-2012
Altera
a Portaria CAT-241/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída
de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do
ICMS e dá outras providências.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos
28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput,
313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pleito justificado das
entidades representativas do setor pertinente quanto às dificuldades para a
conclusão das correspondentes pesquisas de preços, expede a seguinte portaria:
Artigo
1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria
CAT-241/09, de 25 de novembro de 2009:
“Artigo
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
no período de 1º de janeiro de 2010 a 31
de julho de 2012.” (NR).
Artigo
2º - A partir de 1º de agosto de 2012,
a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às
saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do
Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território
paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial -
IVA-ST relacionado no Anexo Único.
§
1º - Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria
deverá ser aplicado o percentual de 159,34% (cento e cinqüenta e nove inteiros
e trinta e quatro centésimos por cento).
§
2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da
Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze
por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST
ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST
ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1
- IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto
no caput;
2
- ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em
outra unidade da Federação;
3
- ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo
3º - Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2012, a Portaria CAT-76/11, de
29 de junho de 2011.
Artigo
4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012
ANEXO ÚNICO
Item
|
Descrição das mercadorias
|
NBM/SH
|
IVA-ST (%)
|
1
|
Suportes elásticos para cama
|
9404.10.00
|
159,34
|
2
|
Colchões, inclusive Box
|
9404.2
|
88,72
|
3
|
Travesseiros e pillow
|
9404.90.00
|
95,84
|
4
|
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento
do ICMS
|
|
159,34
|
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