A Receita Federal por meio
da Instrução Normativa n° 1.302, publicada hoje no DOU, prorrogou para o 5° dia útil do mês de fevereiro
de 2013 o prazo de entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
A seguir integra da norma.
Instrução
Normativa RFB nº 1.302, de 29 de novembro de 2012
DOU de 30.11.2012
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e
XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Fica
prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de
entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo
a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput
aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou
cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
No programa 2.6 da DACON não da de entregar, ja tem outro programa para o envio?
ResponderExcluirCaro leitor, o prazo de entrega foi novamente prorrogado para maio de 2013, através da IN. 1331/2013. Confira matéria publicada hoje dia 4/2.
ResponderExcluirSem mais,
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.331, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
ResponderExcluirD.O.U.: 04.02.2013
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO