As
empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado de São Paulo e
beneficiárias do Simples Nacional estão passando por uma fiscalização
conceituada pelas autoridades fiscais de orientadora.
Trata-se da operação Grão de Ouro,
que tem como objetivo
alertar as empresas do Simples Nacional sobre as divergências em suas
declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de aplicar medidas
repressivas (autuação).
Neste
primeiro momento, o contribuinte terá a oportunidade de sanar as
irregularidades ou prestar esclarecimentos no prazo de trinta dias, sob pena de
a autoridade fiscal iniciar o procedimento de fiscalização.
Multa e exclusão do
Simples Nacional
Vale
ressaltar, que se os indícios de irregularidades forem confirmados, a empresa
poderá ser atuada e ainda, sofrer exclusão do Simples Nacional.
De
acordo com a SEFAZ, as empresas
paulistas do Simples Nacional poderão
verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e
a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser
beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá
necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da
Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.
A seguir
integra da matéria veiculada pela SEFAZ-SP.
Secretaria da Fazenda inova com fiscalização
orientadora para empresas do Simples Nacional
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A
Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo
de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas
declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas
repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e
julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora
para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.
A
implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que
serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a
utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a
análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do
Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade
no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do
quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e
atividade econômica.
A
partir de modelo científico de análise de dados, um segmento específico de
contribuintes que apresente inconsistências até determinado valor será
periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que informarão
sobre as divergências fiscais encontradas e do prazo de 30 dias para
regularização espontânea ou prestação de esclarecimentos ao fisco.
Esta
forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas
quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de
eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos
os contribuintes do Simples Nacional - microempresas (ME) com faturamento
anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de
R$ 3,6 milhões ao ano.
As
empresas paulistas do Simples Nacional poderão
verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços
e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser
beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá
necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da
Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.
Caso o
contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não
apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a
Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se
os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará
sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.
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Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2006
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