As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de ME ou EPP, contribuintes do ICMS e estabelecidas no Estado de São Paulo, terão de entregar até 31 de outubro deste ano Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA referente ao ano base 2012.
Dispensa
O contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual está dispensado da entrega da Declaração do Simples Nacional, relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, conforme determinação estabelecida pela Portaria CAT 141/2012.
Programa
De acordo com a SEFAZ-SP, a partir de 1º de agosto/2013 será liberado o programa para preenchimento e envio da STDA exercício 2013, ano base 2012. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária exercício 2013 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, mesmo que não tenha apresentado movimento, exceto o MEI.
As informações de seu preenchimento e envio, estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
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