A
 Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do 
Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional 
ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas 
não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data 
de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória 
pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF 141/2010 e na 
Portaria CAT 140/2010.
O
 DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da 
Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as 
empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso 
restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital 
corporativo. Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário
 Oficial do Estado, em 6/9,  todos esses 101 mil estabelecimentos tornam-se aptos a receber avisos e notificações enviadas pelo Fisco. 
O
 acesso ao DEC pode ser feito pela página da Secretaria da Fazenda, no 
endereço www.fazenda.sp.gov.br/dec. Atualmente o sistema conta com 
aproximadamente 700 mil contribuintes credenciados para os quais foram 
enviados, desde o início de 2011, 3 milhões de mensagens eletrônicas, 
entre avisos e notificações.
Os
 contribuintes credenciados ficam sujeitos às disciplinas estabelecidas 
na Lei 13.918/2009, Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 140/2010. As 
empresas devem entrar periodicamente no sistema para verificar se existe
 um novo comunicado da Secretaria da Fazenda. De acordo com a legislação
 em vigor, após 10 dias do envio da correspondência eletrônica, o Fisco 
considerará que a empresa está ciente da mensagem recebida. 
Sobre o DEC
Todo
 contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração ou 
optante do Simples Nacional emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
deve se cadastrar. Aqueles que não são obrigados a emitir NF-e têm até 
31 de dezembro de 2013 para se inscrever voluntariamente no DEC. As 
empresas que não fizerem o credenciamento voluntário serão inscritas 
compulsoriamente pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Com
 o DEC os contribuintes são avisados, a critério da Secretaria da 
Fazenda, sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações 
tributárias ou eventual comportamento tributário irregular. Nesse 
sentido, dá às empresas a oportunidade para a regularização espontânea.
Fonte: SEFAZ-SP Notícias 
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