A seguir integra do comunicado
publicado no endereço:
Brasília, 12 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do
Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de
Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009
transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme
disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90,
de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade
por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita
Federal do Brasil.
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.