Governo
federal zera alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da atividade
de transporte municipal local.
A
novidade veio com o advento da Lei n° 12.860, publicada no DOU desta quinta-feira,
12 de setembro de 2013.
Trata-se
da conversão da Medida Provisória 617/2013.
Com
a conversão em Lei, o fisco incluiu o serviço aquaviário.
O
benefício já começa valer a partir da publicação da Lei.
A
seguir integra da norma.
LEI N° 12.860,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
DOU de
12-09-2013
Dispõe
sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais
para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade
de transporte municipal local.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares
de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros.
Parágrafo
único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação
dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente
constituída.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega
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