SEFAZ-SP credencia de ofício ao DEC Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 06/09/2013, contribuintes paulistas enquadrados no RPA e optantes pelo Simples Nacional.
A seguir matéria veiculada pela SEFAZ-SP.
Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 141/2010, ficam credenciados de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 06/09/2013:
- Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
- Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.
Segue link para a lista completa com o número dos CNPJs credenciados de ofício - Empresas do RPA e Empresas do Simples Nacional.
A consulta também pode ser feita pelo contribuinte digitando o CNPJ da empresa na Consulta Pública disponível na página do DEC.
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