O
governo paulista, por meio da Portaria CAT-137 publicada hoje (DOE-SP 19/12),
altera a Portaria CAT-147 de 2009, que disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do
ICMS.
Confira
integra da Portaria CAT..
Portaria
CAT-137, de 18-12-2014
DOE-SP de 19-12-2014
Altera
a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do
ICMS.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste
Sinief 17, de 21-10-2014, e no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
Considerando
o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, cujos
dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD,
e, ainda, com o objetivo de permitir aos contribuintes o devido período de
adaptação à nova sistemática, bem como possibilitar os eventuais ajustes
técnicos que se fizerem necessários, expede a seguinte
Portaria:
Art.
1º Passam a vigorar, com a redação que se
segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I
- o inciso V do artigo 8º:
"V -
Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista
no Anexo III (válida até 31-03-2015)." (NR);
II
- o "caput" do item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas:
"2 -
solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção "Retificação", mediante os
seguintes procedimentos:" (NR);
III
- o inciso III do artigo 20:
"III -
à alínea "f" do inciso I do "caput" do artigo 2º, que
produzirá efeitos a partir de 01-01-2016." (NR).
Art.
2º Ficam acrescentados, com a redação que
se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de
27-07-2009:
I
- ao artigo 8º:
a)
o inciso VI:
"VI -
Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista
no Anexo VI (utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela
prevista no Anexo III; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015);"
(NR);
b)
o inciso VII:
"VII -
Tabela de Códigos DIPAM prevista no Anexo VII (utilização opcional no período
de 01-01-2015 a 31-03-2015; utilização obrigatória a partir de
01-04-2015)." (NR);
II
- ao Anexo I, o item 15:
"
Item
|
Registro
|
Descrição
|
15
|
D197
|
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e
Informações provenientes de Documento Fiscal
|
|
" (NR);
III
- o Anexo VI:
"ANEXO
VI
Tabela 5.1.1
- Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização
opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização
obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível
no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código
|
Descrição
|
SP000202
|
Diferença de imposto apurada por contribuinte.
|
SP000206
|
Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou
utilização de serviços com imposto a pagar.
|
SP000207
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado,
destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização
de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.
|
SP000208
|
Complemento do imposto por contribuinte substituído
- Complemento de Substituição Tributária.
|
SP000209
|
Ressarcimento de substituição tributária por
Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.
|
SP000210
|
Ressarcimento de substituição tributária por
Nota Fiscal de Ressarcimento.
|
SP000211
|
Ressarcimento de substituição tributária por
Pedido de Ressarcimento.
|
SP000212
|
Estabelecimento que receber de outro Estado,
mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a
responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do
imposto incidente sobre sua própria operação.
|
SP000213
|
Sujeito passivo por substituição que realizar
operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria
abrangida pela substituição tributária - ICMS próprio em remessa para venda
fora do estabelecimento.
|
SP000214
|
Entrada de resíduo de materiais em
estabelecimento industrial.
|
SP000216
|
Remessa para venda fora do estabelecimento.
|
SP000217
|
Diferença paga por empresa seguradora
relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.
|
SP000218
|
Transferência de saldo credor para
estabelecimento centralizador
|
SP000219
|
Recebimento de saldo devedor - estabelecimento
centralizador
|
SP000220
|
Devolução de crédito acumulado mediante
autorização eletrônica
|
SP000221
|
Apropriação de crédito acumulado mediante
autorização eletrônica
|
SP000222
|
Transferência de crédito acumulado - Protocolo
ICM 12/84
|
SP000223
|
Devolução de crédito recebido de Produtor Rural
ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
|
SP000224
|
Imposto devido na prestação de serviço de
comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência
de estabelecimento do prestador no território paulista
|
SP000225
|
Transferência de Crédito Simples do ICMS,
decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente
|
SP000226
|
Transferência de crédito do ICMS para
cooperativa centralizadora de vendas
|
SP000299
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP010301
|
Estorno de imposto creditado quando a
mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for
objeto de roubo, furto ou extravio.
|
SP010302
|
Estorno de imposto creditado quando o serviço
tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de
serviço não tributada.
|
SP010303
|
Estorno de imposto creditado quando a
mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de
industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou
estiver isenta do imposto.
|
SP010304
|
Estorno de imposto creditado quando a
mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de
industrialização ou produção rural, quando a saídativer base de cálculo
reduzida.
|
SP010305
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de
recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.
|
SP010306
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de
recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.
|
SP010307
|
Ativo Permanente - transferência de crédito
remanescente.
|
SP010308
|
Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido
pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.
|
SP010309
|
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço
destinado à comercialização ou industrialização.
|
SP010310
|
Estorno do imposto creditado na ocorrência
SP020708
|
SP010399
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP020708
|
Importação de bem ou mercadoria com direito a
crédito de ICMS.
|
SP020709
|
Crédito outorgado sobre o imposto devido na
prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.
|
SP020710
|
Imposto pago indevidamente, em virtude de erro
de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia
de recolhimento.
|
SP020711
|
Imposto correspondente à diferença verificada
entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do
regime de estimativa
|
SP020712
|
Imposto pago indevidamente, objeto de pedido
administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no
prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.
|
SP020713
|
Imposto pago indevidamente em razão de destaque
a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da
Fazenda.
|
SP020714
|
Valor do imposto destacado na nota fiscal
relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa
arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.
|
SP020716
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos
especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da
industrialização do petróleo.
|
SP020717
|
Imposto recolhido pelo destinatário por guia de
recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no
estabelecimento.
|
SP020718
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado,
destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização
de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.
|
SP020719
|
Ressarcimento de substituição tributária, por
estabelecimento de contribuinte substituído.
|
SP020720
|
Compensação de imposto pago na operação própria
do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído,
relativamente a operações com veículos.
|
SP020721
|
Crédito relativo à operação própria do
substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte
substituído.
|
SP020722
|
Imposto recolhido mediante guia de
recolhimentos especiais nas operações com café cru.
|
SP020723
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos
especiais pelo abate de gado.
|
SP020724
|
Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos.
|
SP020725
|
Imposto recolhido mediante guia de
recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.
|
SP020726
|
Imposto relativo à entrada de gado em pé
originário de outro Estado.
|
SP020727
|
Recolhimento em outros Estados nas operações de
vendas fora do estabelecimento.
|
SP020728
|
Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal
de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito
Fiscal - Reincorporação do imposto.
|
SP020729
|
Transferência de saldo devedor para
estabelecimento centralizador
|
SP020730
|
Recebimento de saldo credor - estabelecimento
centralizador
|
SP020731
|
Crédito outorgado - abate de aves
|
SP020732
|
Crédito outorgado - outros produtos
alimentícios
|
SP020733
|
Crédito outorgado - informática periférico
|
SP020734
|
Crédito outorgado - telefone celular
|
SP020735
|
Crédito outorgado - unidade de processamento
|
SP020736
|
Crédito outorgado - informática outros
|
SP020737
|
Crédito outorgado - leite esterilizado UHT
(longa vida)
|
SP020738
|
Crédito outorgado - adesivo hidroxilado -
garrafas PET
|
SP020739
|
Valor destinado ao Programa de Ação Cultural -
PAC
|
SP020740
|
Recebimento de crédito acumulado mediante
autorização eletrônica
|
SP020741
|
Reincorporação de crédito acumulado mediante
autorização eletrônica
|
SP020742
|
Valor destinado ao Programa de Incentivo ao
Esporte - PIE
|
SP020743
|
Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo
ICM 12/84
|
SP020744
|
Recebimento de crédito de estabelecimento de
Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais
mediante autorização eletrônica
|
SP020745
|
Incorporação de Crédito por estabelecimento de
Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
|
SP020746
|
Crédito oriundo de serviço de comunicação
utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado
neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador
no território paulista
|
SP020747
|
Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que
se refere o Decreto 56.133/2010.
|
SP020748
|
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento
fabricante de açúcar ou etanol.
|
SP020799
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP030801
|
Devolução de mercadoria oriunda de outro
Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de
utilização de serviço iniciado em outro Estado.
|
SP030802
|
Regularização de documentos fiscais em virtude
de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de
mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
|
SP030803
|
Lançamento do imposto, não efetuado em época
própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou
outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
|
SP030804
|
Imposto relativo à operações realizadas pelo
sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria
abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno
- venda fora do estabelecimento.
|
SP030805
|
Operações com café cru: imposto a ser recolhido
em período posterior.
|
SP030806
|
Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa
para venda fora do estabelecimento.
|
SP030899
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP041499
|
Deduções - RPA - ST - RES
|
SP100201
|
Imposto retido em remessa para venda fora do
estabelecimento.
|
SP100202
|
ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores
ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais.
|
SP100299
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP110399
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP120701
|
Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal
|
SP120702
|
Dedução de imposto retido - ressarcimento por
depósito bancário.
|
SP120703
|
Ressarcimento relativo a operações
interestaduais com combustíveis.
|
SP120704
|
Repasse a outras unidades federadas relativo a
operações interestaduais com combustíveis.
|
SP120799
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP130801
|
Estorno de imposto retido no retorno - venda
fora do estabelecimento.
|
SP130899
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
|
SP141499
|
Deduções - RPA - ST - RES
|
|
Orientações:
1. O
registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento
dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211;
SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O
registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento
dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos
dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo
"DESCR_COMPL_AJ" do registro E111 para inserir como texto a data do
início e a data final do períodode apuração no formato MM/AAAA- MM/AAAA (ex:
"07/2014-12/2014").
4. No caso
dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741,
SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o
registro E112." (NR);
IV
- o Anexo VII:
"Anexo
VII
Tabela de
Códigos DIPAM
Utilização
opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015.
Utilização
obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível
no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código
|
Descrição
|
SPDIPAM11
|
Compras escrituradas de mercadorias de
produtores agropecuários paulistas por município de origem
|
SPDIPAM12
|
Compras não escrituradas de mercadorias de
agropecuários paulistas por município de origem e outros ajustes
determinados pela SEFAZ- SP.
|
SPDIPAM13
|
Recebimentos, por cooperativas, de mercadorias
remetidas por produtores rurais deste Estado, desde que ocorra a efetiva
transmissão da propriedade para a cooperativa. Excluem-se as situações em
que haja previsão de retorno da mercadoria ao cooperado, como quando a
cooperativa é simples depositária.
|
SPDIPAM22
|
Vendas efetuadas por revendedores ambulantes
autônomos em outros municípios paulistas;
|
Refeições preparadas fora do município do
declarante, em operações autorizadas por Regime Especial;
|
Operações realizadas por empresas devidamente
autorizadas a declarar por meio de uma única Inscrição Estadual;
|
Outros ajustes determinados pela Secretaria da
Fazenda mediante instrução expressa e específica.
|
SPDIPAM23
|
Rateio dos serviços de transporte
intermunicipal e interestadual iniciados em municípios paulistas.
|
SPDIPAM24
|
Rateio dos serviços de comunicação aos municípios
paulistas onde tenham sido prestados.
|
SPDIPAM25
|
Rateio de energia elétrica - Estabelecimento
Distribuidor de Energia
|
SPDIPAM26
|
Informar o Valor Adicionado (deduzidos os
custos de insumos) referente à produção própria ou arrendada nos
estabelecimentos nos quais o contribuinte não possua Inscrição Estadual
inscrita.
|
SPDIPAM31
|
Saídas não escrituradas e outros ajustes
determinados pela SEFAZ- SP.
|
SPDIPAM35
|
Entradas não escrituradas e outros ajustes
determinados pela SEFAZ- SP.
|
SPDIPAM36
|
Entradas não escrituradas de produtores não
equiparados.
|
|
Orientações:
Estará
disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo em "Download" - DIPAM, o "Manual da DIPAM", contendo
as instruções necessárias ao cumprimento das obrigações relativas a este
Anexo." (NR).
Art.
3º Relativamente aos Códigos de Ajustes de
Lançamentos e de Apuração do Imposto, de que tratam as tabelas previstas nos
Anexos III e VI da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, o contribuinte:
I
- poderá, no período entre a data da publicação desta portaria e 31-03-2015,
optar por continuar a utilizar a tabela indicada no Anexo III ou passar a
utilizar a prevista no Anexo VI;
II
- deverá, a partir de 01-04-2015, utilizar obrigatoriamente a tabela prevista
no Anexo VI.
Art.
4º Relativamente aos Códigos DIPAM, o
contribuinte utilizará a tabela prevista no Anexo VII da Portaria CAT- 147/09,
de 27-07-2009:
I
- opcionalmente, no período de 01-01-2015 a 31-03-2015;
II
- obrigatoriamente, a partir de 01-04-2015.
Art.
5º A adoção dos procedimentos previstos na
Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, não desobriga o contribuinte de continuar
cumprindo as obrigações estabelecidas na legislação relativas à apresentação da
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, até que seja concluído o Projeto
de Eliminação do referido documento.
Art.
6º Ficam revogados, a partir de
01-04-2015, os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de
27-07-2009.
Art.
7º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, exceto quanto aos dispositivos adiante indicados:
I
- alínea "b" do inciso I e inciso IV do artigo 2º, que produzirão
efeitos a partir de 01-01-2015;
II
- artigo 6º, que produzirá efeitos a partir de 01-04-2015.
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