segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Fazenda e Procon-SP aprimoram sistema eletrônico de denúncias da Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, concluíram no mês de dezembro um aprimoramento no sistema eletrônico de denúncias do programa Nota Fiscal Paulista. O sistema agora permite que sejam executadas todas as atividades do processo do contencioso administrativo no âmbito do programa.

Além da lavratura do auto de infração, entrada com defesa e geração de boleto para pagamento, será possível efetuar o julgamento da defesa, a geração de arquivos para publicação de decisões e a inscrição em Dívida Ativa dos processos não pagos – tudo eletronicamente pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

A medida auxilia na padronização do julgamento de processos da Nota Fiscal Paulista tratados pelo Procon-SP, permitindo maior agilidade na tramitação. O contribuinte autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois é possível realizar procedimentos como geração de boletos e entrada de defesa por meio do site da Nota Fiscal Paulista.

As unidades de atendimento do Procon-SP e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou pedido de reconsideração em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

Após a publicação da decisão, o fornecedor poderá recolher o valor devido com redução de 30%, no prazo de 30 dias, contado da data da notificação da decisão administrativa que julgar defesa do fornecedor interposta tempestivamente ou 20%, no prazo de 60 dias, contado da data do trânsito em julgado da autuação no âmbito administrativo. Caso o fornecedor opte por entregar pedido de reconsideração, terá o prazo de 15 dias contado da intimação da decisão.

Desde o início do Programa Nota Fiscal Paulista já foram registradas mais de 1,5 milhão de reclamações, que geraram 264 mil denúncias e 60 mil autos de infração, beneficiando mais de 20 mil consumidores - com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado contra o fornecedor que descumpriu as regras do programa e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito é devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não conta para os sorteios realizados. 

Funcionalidades do Sistema de tratamento de denúncias da Nota Fiscal Paulista

- Lavratura do Auto de infração;
- Entrada com defesa;
- Geração de boleto para pagamento;
- Julgamento da defesa;
- Geração de arquivos para publicação de decisões;
- Inscrição em Dívida Ativa dos processos subsistentes e não pagos.

Mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista podem ser obtidas no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


Fonte: Sefaz-SP

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