quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ICMS-ST – Acordos entre São Paulo e Bahia são revogados

Comunicados CAT 00020 e 00021, publicados hoje (18/12) revogam Protocolos que disciplinam a substituição Tributária entre os Estados de São Paulo e Bahia.

O Comunicado CAT 00020 revogou o Protocolo ICMS 106/09, de 10-08-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Já o Comunicado CAT 00021 tornou público a denúncia pelo Estado da Bahia, dos Protocolos
ICM 15/85 e 18/85, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos.

De acordo com o Comunicado CAT 0020, as operações interestaduais realizadas com material de limpeza entre os Estados da Bahia e São Paulo não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária do ICMS.

Nos termos Comunicado CAT 0021 as operações interestaduais com filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos, realizadas a partir de 01-01-2015, por estabelecimento localizado em São Paulo, com destino ao Estado da Bahia, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas nos referidos Protocolos.

Confira integra dos Comunicados.

Comunicado CAT 00020, de 17-12-2014
Dou de 18-12-2014
Comunica a revogação do Protocolo ICMS 106/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que:
1 - Foi revogado o Protocolo ICMS 106/09, de 10-08-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
2 - A referida revogação foi publicada no Diário Oficial da União de 11-12-2014, por meio do Despacho 223, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
3 - Assim sendo, nos termos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 95/14, de 5 de dezembro de 2014, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 01-01-2015, entre estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia e São Paulo, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas no referido Protocolo.

Comunicado CAT 00021, de 17-12-2014
Dou de 18-12-2014
Comunica a denúncia, pelo Estado da Bahia, dos Protocolos ICM 15/85 e 18/85, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que:
1 - O Estado da Bahia denunciou os Protocolos ICM 15/85 e 18/85, de 25-07-1985, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos.
2 - A referida denúncia foi publicada no Diário Oficial da União de 15-12-2014, por meio do Despacho 229, do
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3 - Assim sendo, nos termos da cláusula segunda dos Protocolos ICMS 108 e 109, de 5 de dezembro de 2014, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 01-01-2015, por estabelecimento localizado neste Estado, com destino ao Estado da Bahia, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas nos referidos Protocolos.

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